PORTARIA SUBEREC N° 430, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 03.10.2025)
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria sser n° 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/032296/2025,
RESOLVE:
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
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1.1 – AMBEV |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
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1.1.174 |
Budweiser (Pack 12 unidades) |
473 |
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46,92 |
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1.1.175 |
Budweiser 0,0% |
473 |
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5,64 |
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1.1.176 |
Stella Artois Pure Gold sem Glúten |
600 |
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13,29 |
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
