(DOE de 30/08/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICMC nas operações interestaduais com café cru, no período de 02 a 08 de setembro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 02 a 08 de setembro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 136,0000 | US$ 114,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
