(DOE de 23/09/2016)
FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 26 DE SETEMBRO A 2 DE OUTUBRO DE 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 de setembro a 02 de outubro de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 155,5000 | US$ 131,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
