(DOE de 09/08/2016)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14 de agosto de 2016.
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 08 a 14 de agosto de 2016, em dólares, é a seguinte:
| Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 154,5000 | US$ 117,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
