(DOE de 06/07/2016)
Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo I.
Art. 2° Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo II.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I,
a que se refere a Portaria ST n° 1.177/2016
a que se refere a Portaria ST n° 1.177/2016
|
C |
|
Redação atual: Carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos. Convênio ICMS 89/2005. Redução de Base de Cálculo. Prazo indeterminado. Redação que passa a viger: Carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos. Convênio ICMS 89/2005, Cláusula primeira. Redução de Base de Cálculo. Prazo indeterminado. |
|
E |
|
Redação atual: Energia elétrica gerada pelo microgerador e minigerador participantes do sistema de compensação de energia elétrica, de que trata a Resolução Normativa n.° 482/12 da ANEEL. Lei 7.122/2015. Isenção. Prazo até 17.12.2025. Redação que passa a viger: |
|
O |
|
Operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa n° 482/2012 da ANEEL. Lei 7.122/2015. Isenção. Prazo até 17.12.2025. |
|
F |
|
Redação atual: Ferro e aço não planos. Convênio ICMS n.° 33/1996. Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996. Redução de Base de Cálculo. Prazo até 30.04.2017. Redação que passa a viger: Ferro e aço não planos. Convênio ICMS n.° 33/1996. Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996. Redução de Base de Cálculo. Prazo até 30.04.2017. Vide Decreto 28.494/2001. |
|
R |
|
Redação atual: Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro – RECOF Aeronáutico-RJ. Decreto 37.888/2005. Diferimento. Prazo indeterminado. Redação que passa a viger: Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro – RECOF Aeronáutico-RJ. Decreto 37.888/2005. Regulamentado pela Resolução SEFAZ 78/2007. Diferimento. Prazo indeterminado. |
ANEXO II,
a que se refere a Portaria ST n° 1.177/2016
|
C |
|
Complexos empresariais compostos de unidade fabril e centro de distribuição implantados para a produção e comercialização de produtos eletroportáteis e de utilidades domésticas. Decreto 45.631/2016. Crédito presumido; diferimento. Prazo de 180 meses, contados a partir do início das atividades do primeiro estabelecimento a se implantar, seja a unidade fabril ou o centro de distribuição. |
|
I |
|
Infraestrutura. Convênio ICMS 85/2011. Incorporado pela Resolução SEFAZ 993/2016. Crédito presumido. Prazo até 31.12.2017. |
|
M |
|
Munições em saídas internas destinadas às forças armadas. Convênio ICMS 5/2008. Incorporado pela Resolução SEFAZ 985/2016. Isenção. Prazo até 30.04.2017. |
