(DOE de 01/07/2016)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 4 a 10 de julho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 04 a 10 de julho de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 142,0000 | US$ 118,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação