(DOE de 13/06/2016)
Divulga os preços das mercadorias, de que trata o livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1° Os preços, a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2016, são os seguintes:
I – gasolina automotiva comum: R$ 3,9220 por litro;
II – gasolina automotiva premium: R$ 4,2423 por litro;
III – diesel S10: R$ 3,25000 por litro;
IV – diesel: R$ 3,0710 por litro;
V – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,0767 por quilograma;
VI – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,1330 por litro;
VIII – gás natural veicular (GNV): R$ 2,1110 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de tributação
