DOE de 27/11/2015
Altera o Manual de Diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado, no Anexo .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 01 de junho de 2014.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO
I
Redação atual:
Instituição de assistência social e de educação – saída de mercadoria de produção própria.
Convênio ICM n° 38/1982.
Incorporado pelo Decreto n° 27.815/2001.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Instituição de assistência social e de educação – saída de mercadorias de produção própria, promovidas por instituições de assistência social e educação, sem finalidade lucrativa, cujas vendas líquidas sejam integralmente aplicadas na manutenção de suas finalidades assistenciais ou educacionais no país, sem distribuição de qualquer parcela a título de lucro ou participação e cujas vendas no ano anterior não tenham ultrapassado o limite de 189.488,86 UFIR. A isenção abrange também a transferência da mercadoria do estabelecimento que a produziu para o estabelecimento varejista da mesma entidade.
Convênio ICM n° 38/1982.
Incorporado pelo Decreto n° 27.815/2001.
Isenção.
Prazo indeterminado.