Altera o Anexo I da Resolução SEFAZ n° 47/2017, para postergar as datas de credenciamento ao domicílio eletrônico do contribuinte e ao sistema de procurações eletrônicas, bem como aprova os respectivos manuais de usuário.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 8° e9° da Resolução SEFAZ n° 47, de 24 de abril de 2017, e o que consta do Processo n° E-04/042/286/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a tabela, que consta do Anexo I da Resolução SEFAZ n° 47, de 24 de abril de 2017, com a seguinte redação:
Unidade de Cadastro do Contribuinte
Data do credenciamento obrigatório
Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento
2 de maio de 2017
Auditoria -Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais
3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior
3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível
3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral
3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária
3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios
3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas – AFE 11
3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário
3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Regional da Capital – Norte
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional da Capital – Bonsucesso
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional da Capital – Méier
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional da Capital – Irajá
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional da Capital – Centro
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional da Capital – Sul
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional da Capital – Barra da Tijuca
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional da Capital – Oeste
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Angra dos Reis
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Araruama
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Barra do Piraí
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Barra Mansa
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Cabo Frio
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Campos dos Goytacazes
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Cantagalo
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Duque de Caxias
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Itaboraí
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Itaguaí
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Itaperuna
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Macaé
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Miguel Pereira
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Niterói
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Nova Friburgo
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Nova Iguaçu
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Petrópolis
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Resende
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Santo Antônio de Pádua
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – São Fidélis
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – São Gonçalo
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Teresópolis
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Três Rios
1° de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Valença
1° de agosto de 2017
Art. 2° Ficam aprovados o Manual do Usuário do DeC – Versão 1.0, de 26.04.2017, e o Manual do Usuário da e-Procuração – Versão 1.0, de 26.04.2017, disponibilizados no portal da SEFAZ/RJ.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.