O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA, no uso da atribuição prevista no parágrafo único do artigo 4° da Resolução n° 3.452, de 24 junho de 2003;
RESOLVE:
Art. 1° Nas Administrações Fazendárias relacionadas no anexo único desta Portaria, excepcionalmente, no período de 1°/01/2019 a 31/12/2019, o atendimento ao público externo será realizado no horário de 13 às 17 horas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Varginha, aos 08 de janeiro 2019.
Lúcio Teixeira Lopes
Superintendente Regional SRF/Varginha Masp 371.129-8
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria n° 001, de 08 de janeiro de 2019)
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2° Nível: Guaxupé, Itajubá, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre e São Sebastião do Paraiso |
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3° Nível: Andradas, Campo Belo, Campos Gerais, Cássia, Caxambu, Itanhandu, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Paraguaçu, Perdões e Santa Rita do Sapucaí. |
