O Superintendente Regional da Fazenda I de Gov. Valadares, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 4° da Resolução n° 3.452, de 24 junho de 2003, alterado pela Resolução n° 5.019, de 09 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Nas Administrações Fazendárias de: Conselheiro Pena e Governador Valadares, excepcionalmente, o atendimento ao público externo será realizado no horário de 13 às 17 horas, a partir do dia 01 de março de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Governador Valadares, aos 21 de fevereiro de 2019.
FERNANDO LUIZ PARDINI ALHAIS
Superintendente Regional da Fazenda I Governador Valadares
