MARCOS DUQUE GADELHO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no?60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;
CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portaria 25/2021/SMUL.G, Portaria 30/2021/SMUL.G, Portaria?33/2021/SMUL.G, Portaria 35/2021/SMUL.G, Portaria 37/2021/SMUL.G, Portaria 38/2021/SMUL.G, Portaria?39/2021/SMUL.G, Portaria 40/2021/SMUL.G, Portaria 46/2021/SMUL.G, Portaria?48/2021/SMUL.G, Portaria?50/2021/SMUL.G, Portaria 51/2021/SMUL.G, Portaria 55/2021/SMUL.G, Portaria 58/2021/SMUL.G, Portaria 63/2021/SMUL.G, Portaria?65/2021/SMUL.G, Portaria?68/2021/SMUL.G, Portaria 70/2021/SMUL.G, Portaria?77/2021/SMUL.G, Portaria 81/2021/SMUL.G, Portaria 82/2021/SMUL.G, Portaria 84/2021/SMUL.G, Portaria 01/2022/SMUL.G, Portaria 09/2022/SMUL.G, Portaria 12/2022/SMUL.G, Portaria 23/2022/SMUL.G, Portaria 30/2022/SMUL.G, Portaria 36/2022/SMUL.G, Portaria 40/2022/SMUL.G, Portaria 49/2022/SMUL.G, Portaria 56/2022/SMUL.G, Portaria 57/2022/SMUL.G, Portaria 60/2022/SMUL.G e Portaria 66/2022/SMUL.G.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam autorizados, para implementação gradativa do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:
Rua Praça Xavier da Silveira – Trecho da Rua Belchior Pires até a Rua alto Bonito
Rua Florianópolis – Trecho da rua Manaus até a rua Cafesóplis;
Rua Dentista Barreto – Trecho da Avenida Conselheiro Carrão até Rua Lucinda Gomes Barreto
Rua Monte Serrat – Trecho Da Rua Serra de Bragança até a Rua Euclides Pacheco;
Av. Marcondes de Brito – Trecho Da Rua José Mascarenhas até a Rua Coronel Luis Gonzaga Azevedo;
Rua João Lopes Maciel – Trecho Da Avenida Doutor José Artur Nova até a Rua Benedito Bastos Barreto;
Rua Desembargador Eliseu Guilherme – Trecho da Rua Afonso de Freitas até Rua Abílio Soares;
Rua Baronesa de Bela Vista – Trecho da Rua Visconde de Aguiar Toledo até a Rua Otavio Tarquinio de Sousa;
Rua Jacques Felix – Trecho da Rua Domingos Fernandes até a rua Professor Filadelfo Azevedo;
Avenida Antônio Batuira – Trecho da Praça Pan-Americana Até a Rua Banibás – somente lado par;
Rua Darwin – Trecho da Rua Lindolfo Gomes até a Rua Santa Zoé;
Rua Barão do Triunfo – Trecho da Rua Laplace até a Rua José dos Santos Junior;
Rua Ribeiro de Almeida – Trecho Da Rua dos americanos até a Rua Anhanguera;
Rua Sousa Lopes – Trecho Da Rua Ponta Grossa até a Avenida Zumkeller – somente lado par;
Rua Basílio da Cunha – Trecho Da Avenida Lins de Vasconcelos até a Rua Professor Pascoal Pacchi;
Rua Catarina Braida – Trecho da Rua Taquari até a Rua Jeronimo de Mendonça.
Parágrafo único. A seleção das vias propostas no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria n° 24/2021/SMUL.G.
Art. 2° A autorização para inclusão de vias aptas a receber o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme previsão do §1°, do art. 1° e art. 5°, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
