CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.834/11, o Decreto Executivo n° 7.675/97, o Decreto Executivo n° 11.075/12 e o Decreto Executivo n° 5.494/88.
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Calendário de Agendamento e Vistoria 2018 para os veículos destinados ao Transporte Escolar, Frete e Carga Privado mediante Fretamento, comunitário e Transporte Turístico e Cultural do Município de Niterói, nos termos desta portaria.
§ 1° O agendamento deverá ser programado na Subsecretaria de Transportes, através da Fiscalização de Transportes Publico, no Caminho Niemeyer – AV Jornalista Rogério Coelho, s/n, Centro, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00h.
§ 2° Os veículos vistoriados e aprovados para a exploração dos serviços receberão um selo de vistoria 2019.
§ 3° A Vistoria Anual Obrigatória será realizada de acordo com as datas especificadas conforme discriminado abaixo:
I – TRANSPORTE ESCOLAR
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Número de NIT do veículo |
Período de Agendamento e Vistoria |
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Todos os NIT |
15/07/2019 a 03/08/2019 |
II – FRETE E CARGAS, PRIVADO MEDIANTE FRETAMENTO, COMUNITÁRIO E
TRANSPORTE TURISTICO E CULTURAL:
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Número de NIT do veículo |
Período de Agendamento e Vistoria |
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Todos os veículos cadastrados |
15/07/2019 a 03/08/2019 |
Art. 2° Os requerimentos de vistoria obrigatória deverão ser feitos através de formulários próprios da Subsecretaria de Transportes e ou no site da Prefeitura de Niterói – SMU.
§ 1° São requisitos obrigatórios para instrução dos procedimentos: o pagamento da taxa de expediente em nome do titular; a entrega de toda a documentação, conforme especificações contidas no formulário e qualquer outro documento necessário exigido pela fiscalização.
§ 2° Somente serão protocolados processos que atendam todas as exigências contidas no formulário.
Art. 3° O agendamento deverá ser programado na Subsecretaria de Transportes, através da Fiscalização de Transportes Publico, no Caminho Niemeyer – AV
Jornalista Rogério Coelho, s/n, Centro, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00h.
§1 ° Compete os Fiscais de Sistema Viário, designados a realização dos procedimentos de vistoria, podendo haver eventual substituição por outro Fiscal quando necessário, podendo o Fiscal estar acompanhado de funcionário.
§ 2° A retirada do selo do ano anterior e afixação do selo de vistoria atual, será realizada por um Fiscal do Sistema Viário, sob pena das disposições legais pertinentes
§ 3° Todos os proprietários e motoristas auxiliares (permissionários e concedidos), deverão estar com o Cartão de Identificação do Contribuinte e o Alvará de Identificação do Contribuinte.
Art. 4° O encerramento do processo administrativo referente a vistoria 2019, conclui-se pelo registro e arquivamento do mesmo junto à Fiscalização de Transporte Público da Subsecretaria de Transportes.
Art. 5° Ficam designados os seguintes membros da Comissão de Vistoria:
1 – Andrea Márcia Dos Santos Caldas Nogueira
2 – Claudio Fonseca Da Silva
3 – Maria Isabel Tardin Santos
Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
