CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.834/2011 e o Decreto Municipal n° 11.075/2011.
CONSIDERANDO a obrigação e a necessidade de garantir a segurança dos usuários do transporte público coletivo;
CONSIDERANDO os dispositivos legais que determinam a vistoria anual.
RESOVE:
Art. 1° Fica instituído o Calendário de Vistoria Anual de 2019, para os veículos destinados ao Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Niterói – Ônibus – nos termos desta Portaria.
§ 1° O Agendamento deverá ser programado na Subsecretaria de Transportes, no Caminho Niemeyer – Av. Jornalista Rogério Coelho Neto s/n – Centro, de 2ª a 6ª feira das 09h00min às 16h00minhs.
§ 2° As consorciadas deverão observar a tabela abaixo informada, para só realizar o protocolo dos processos de vistoria, dos carros com a numeração agendada para aquele período.
§ 3° A inspeção veicular ordinária e a vistoria obrigatória serão realizadas de acordo com o período especifico, conforme abaixo descrito:
| Número de Ordem – Final | Período de Vistoria |
| 1, 2, 3 | 03/06/2019 a 30/06/2019 |
| 4, 5, 6 | 01/07/2019 a 31/07/2019 |
| 7, 8 | 01/08/2019 a 31/08/2019 |
| 9, 0 | 02/09/2019 a 30/09/2019 |
§ 4° Os veículos vistoriados e aprovados para realização dos serviços públicos concedidos receberão um selo de vistoria 2019.
Art. 2° O requerimento de inspeção veicular e da vistoria anual obrigatória deverá ser realizado através de formulário próprio, retirado na Subsecretaria de Transportes.
§ 1° São requisitos obrigatórios para instrução dos procedimentos: o pagamento da taxa de expediente, a entrega de toda documentação exigida no formulário, e qualquer outro documento necessário exigido pela fiscalização.
§ 2° Somente serão protocolados processos que atendam as exigências contidas no formulário.
Art. 3° A inspeção veicular e a vistoria serão realizadas de segunda a sexta feira, das 09h00min às 16h00minhs e aos sábados, das 09h00min às 13h00min.
§ 1° A retirada do selo do ano anterior e a afixação do selo da vistoria atual, é um ato exclusivo do Fiscal do Sistema Viário, é só por ele pode ser praticado, sob pena sanções nos moldes da legislação atual.
§ 2° Os veículos dos Concessionários TRANSNIT e TRANSOCEANICO serão inspecionados e vistoriados nas suas próprias garagens, em horário e data pré-estabelecida, dentro do período de vistoria 2019.
§ 3° Compete às Chefias da Coordenação Operacional de Vistoria e da Coordenação de Fiscalização:
I – Determinar o cumprimento de data e horário, bem como a distribuição das tarefas aos fiscais designados para realizar a vistoria anual.
Art. 4° Ao termino do período da vistoria, os veículos não inspecionados ou vistoriados, estarão sujeitos às sanções e medidas administrativas da legislação vigente, salvo os casos eventuais autorizados ou permitidos pela Subsecretaria de Transportes.
Art. 5° É competência da Comissão de Vistoria, emitir pareceres conclusivos para dirimir dúvidas existentes nos processos administrativos de inspeção veicular e de vistoria.
Art. 6° O encerramento do processo administrativo referente à inspeção veicular e vistoria 2019, conclui-se pelo registro e arquivamento do mesmo junto à Fiscalização de Transporte Publica da Subsecretaria de transportes.
Art. 7° Ficam designados os seguintes membros da Comissão de Vistoria:
1 – Carlos Alexandre da Matta Kraichete
2 – Paulo Sérgio Camargo de Accioly
3 – Fabiano Maciel Barreto de Carvalho
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
