ROBERTO CIMATTI, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal n° 59.283/2020 que declarou a situação de emergência no Município de São Paulo devido a pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que a pandemia COVID-19 trouxe impacto negativo nas demandas de passageiros nos serviços de táxi, reduzindo o número de corrido;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado, o sistema de revezamento de taxistas nos pontos de táxi entre os condutores vinculados ao Ponto de Estacionamento, que poderão realizar escalas de horário, devendo levar em consideração os horários com maior fluxo de passageiros.
Art. 2° Serão os coordenadores dos pontos de estacionamentos, responsáveis pela elaboração das escalas de revezamento a serem adotadas.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e vigorará até ulterior revogação.
