CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 59.473, de 29 de maio de 2020, e, em especial o artigo 7°, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 64.994/2020.
RESOLVE:
Art. 1° Os estabelecimentos que foram interditados por descumprimento das normas estabelecidas por conta da Declaração de Emergência e de Calamidade Pública, bem como do Decreto n° 59.298, de 23 de Março de 2020 e suas alterações posteriores, deverão solicitar sua desinterdição, endereçando ao Subprefeito(a) da sua área administrativa o pedido devidamente preenchido conforme modelo do Anexo Único desta Portaria, encaminhando-o ao e-mail de sua jurisdição abaixo indicado:
1. Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão: acaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
2. Subprefeitura Butantã: tulio@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
3. Subprefeitura Campo Limpo: campolimpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4. Subprefeitura Capela do Socorro: ccabral@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
5. Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha: casaverde@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
6. Subprefeitura Cidade Ademar: jrdomingues@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
7. Subprefeitura Cidade Tiradentes: lsorrillo@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
8. Subprefeitura Ermelino Matarazzo: ermelinomatarazzo@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
9. Subprefeitura Freguesia/Brasilândia: rgonzalespinto@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
10. Subprefeitura Guaianases: guaracyfmfilho@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
11. Subprefeitura Ipiranga: ipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
12. Subprefeitura Itaim Paulista: imprensaitaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
13. Subprefeitura Itaquera: itaquera@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
14. Subprefeitura Jabaquara: hsertao@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
15. Subprefeitura Jaçanã/Tremembé: rarraval@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
16. Subprefeitura Lapa: lapacpdu@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
17. Subprefeitura M’Boi Mirim: jpprete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
18. Subprefeitura Mooca: cpdumooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
19. Subprefeitura Parelheiros: krisferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
20. Subprefeitura Penha: tdvolpi@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
21. Subprefeitura Perus: perussusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
22. Subprefeitura Pinheiros: acaciomsfilho@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
23. Subprefeitura Pirituba/Jaraguá: edsonbrasil@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
24. Subprefeitura Santana/Tucuruvi: pedrofilho@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
25. Subprefeitura Santo Amaro: santoamaro@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
26. Subprefeitura São Mateus: danielrosa@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
27. Subprefeitura São Miguel Paulista: deciomatos@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
28. Subprefeitura Sé: desinterditase@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
29. Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme: vilamaria@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
30. Subprefeitura Vila Mariana: cpdufiscvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
31. Subprefeitura Vila Prudente: caioluz@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
32. Subprefeitura Sapopemba: christian.lombardi@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
Art. 2° A autorização da desinterdição dar-se-á pela simples publicação no Diário Oficial do Município, porém não exime o estabelecimento do pagamento da multa aplicada.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 10 de Junho de 2020.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
Anexo Único da Portaria n° 000/SMSUB/2020
São Paulo, XX de XXXXXX de 2020.
Ao Senhor(a)
Subprefeito(a) de xxxxxxxx
Tendo em vista que o Município de São Paulo caminha para a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais e que o estabelecimento XXXXXXXXXX foi fechado por estar descumprindo das normas estabelecidas por conta da Declaração de Emergência e de Calamidade Pública, bem como do Decreto n° 59.298, de 23 de Março de 2020 e suas alterações posteriores (especificar o n° do auto de fiscalização), solicito sua desinterdição e me comprometo a acatar o protocolo de reabertura da Prefeitura e do meu respectivo setor.
Nome do responsável legal
CNPJ
Obs* Encaminhar cópia do Contrato Social ou a Declaração do MEI
