A SECRETARIA DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB, por intermédio do Departamento de Abastecimento, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a contida no Decreto Municipal n.° 58.596, de 7 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 9°, do Decreto n° 41.425, de 27 de novembro de 2001, que dispõe sobre as obrigatoriedades de padronização das placas de identificação dos boxes dos mercados, sacolões da prefeitura e centrais de abastecimento.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 17, do Decreto Municipal n.° 58.596, de 7 de janeiro de 2019, que atribui ao Departamento de Abastecimento – ABAST, e fixa-lhe as responsabilidades, dentre elas gerir e fiscalizar os mercados, sacolões, centrais de abastecimento e feiras livres do Município, bem como a Portaria n° 077/SMSP/ABAST/2008, que define padronizações de informação relativo ao atendimento para área externa.
RESOLVE:
Art. 1° REGULAMENTAR a padronização das placas de identificação dos boxes, bancas e congêneres dos permissionários dos mercados municipais, sacolões da prefeitura e centrais de abastecimento, com as especificações descritas nesta Portaria e seus anexos.
Art. 2° A padronização deverá seguir da seguinte forma:
I – será permitida a colocação de comunicação visual nos boxes nos parâmetros e medidas descritas pelo ANEXO I;
II – é obrigatória a identificação padronizada do Box, com nome da rua e número, localizados no canto inferior direito da placa, conforme descrito no ANEXO II.
Art. 3° As informações de razão social, número de matrícula e nome da permissionária deverão ser visíveis, sendo facultativo na parte de fora dos boxes, com exceção do ramo de comércio, que, obrigatoriamente, estará na comunicação visual.
Parágrafo único. A padronização dos itens supracitados seguirá na forma dos ANEXOS desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
