(DOM de 12/04/2016)
Proíbe o fumo em todos os serviços da Secretaria Municipal de Saúde.
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUSBH, no uso de suas atribuições legais e considerando:
as disposições da Lei Federal n° 9.294, de 15 de julho de 1996, com redação dada pela Lei n° 12.546/2011;
as disposições da Lei Estadual Mineira n° 12.903, de 23 de junho de 1998;
as disposições da Lei Municipal n° 6.861, de 23 de maio de 1995;
o Decreto Municipal n° 14.995, de 28 de agosto de 2012;
a Portaria SMSA/SUSBH n° 017, de 31 de maio de 2006;
a Portaria SMSA/SUSBh n° 015, de 22 de julho de 2010;
a necessidade de preservar a saúde dos profissionais e dos visitantes da instituição, com a manutenção da salubridade do ambiente de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, no âmbito dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, a fiel observância em todas as suas dependências do disposto na Lei Federal n° 9.294, de 15 de julho de 1996, com redação dada pela Lei n° 12.546/2011, que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público, inclusive em instituições de saúde e hospitais.
Art. 2° Para os efeitos desta Portaria, adotase a definição de recinto coletivo fechado o local público ou privado, acessível ao público geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2016
FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
