PORTARIA SMFA N° 070, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
(DOM de 13.08.2025)
Altera a Portaria n° 062/2025, que “Disciplina os procedimentos para apresentação e alteração da Declaração de Transação Imobiliária Intervivos – DTIIV, nos termos do §2° do art. 1° do Decreto n° 17.026, de 28 de novembro de 2018”, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SMFA n° 062/2025 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4-A:
“Art. 4°-A Após a quitação do ITBI, caberá ao sujeito passivo comprovar a não ocorrência do fato gerador, qual seja, o registro imobiliário, para promover ajustes nas informações da transação.
§ 1° Para pedidos de ajuste de informações de importância reduzida, poderá ser dispensada a comprovação a que diz respeito o caput, a critério do Fisco.
§ 2° Os pedidos para desbloqueio ou ajustes de informações da transação serão captados de maneira exclusivamente virtual por meio de função específica do sistema de atendimento eletrônico da DTIIV.
§ 3° Quando o recálculo de transação com anterior pagamento resultar em acréscimo da base de cálculo do ITBI por atualização do valor venal do imóvel, o crédito do pagamento deverá ser corrigido conforme índice de correção definido pela legislação municipal.
§ 4° A legitimidade ativa para requerer ajuste em informações da transação será presumida aos perfis dos tabelionatos registrados, salvo para pedidos que impliquem a inclusão ou exclusão de adquirente e/ou o aproveitamento de crédito de pagamento anteriormente recolhido.
§ 5° Quando o pedido importar em inclusão ou exclusão da parte adquirente ou aproveitamento de crédito a terceiro, ainda que parcial, deverá ser apresentada a autorização prevista no art. 6°, § 3° do Decreto n° 17.026/2018, ou o pedido ter sido apresentado por meio do perfil do adquirente único previsto na transação.
§ 6° As informações serão arquivadas em meio exclusivamente digital, tendo as partes da transação direito de acesso ao inteiro teor.”
Art. 2° Fica revogada a Portaria SMFA n° 039/2018.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de agosto de 2025
Fernando Huber Picanço de Oliveira Júnior
Subsecretário da Receita Municipal
Pedro Meneguetti
Secretário Municipal de Fazenda
