O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município a Lei Complementar n° 596, de 2017, especialmente em seu art. 45, XXII, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1°, IV, “c” c/c art. 5°, XXVII, do Decreto n° 22.124, de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria SES n° 710, de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Esclarecer que, para fins de aplicação do previsto no art. 1°, IV, “c”, do Decreto n° 22.124, de 2020, os condomínios residenciais devem observar as limitações impostas pela Portaria SES n° 710, de 2020 e demais normas sanitárias vigentes.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2020.
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde.
