O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7°, inciso III, da Lei Complementar n° 465/2013,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária da COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO que em âmbito nacional foi publicada a Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal n° 239/06;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 21.569/2020, o qual consolida as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a importância do setor audiovisual no país, o qual gera mais de trezentos mil empregos e sua cadeia produtiva movimenta aproximadamente 60 setores da economia;
CONSIDERANDO que em um primeiro momento a proposta é de que serão priorizadas produções com poucos atores e iluminação e arte simples, a fim de diminuir o risco sanitário durante as atividades;
CONSIDERANDO que foi construído um protocolo, com participação de entes governamentais e não governamentais, com medidas preventivas contra a COVID-19;
CONSIDERANDO os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade que devem reger a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizada no Município de Florianópolis a retomada das atividades do setor audiovisual, como produções publicitárias, longas e curtas metragens, séries de TV, sessões fotográficas, documentários e afins.
§ 1° Para desenvolvimento das atividades previstas no caput, deve ser seguido rigorosamente o protocolo de prevenção à COVID-19 constante como Anexo desta Portaria.
§ 2° A autoridade sanitária poderá exigir medidas adicionais às que constam no Anexo, se durante eventual vistoria forem constatadas irregularidades de ordem sanitária.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 2020.
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde.
ANEXO
PROTOCOLO PARA FILMAGENS EM FLORIANÓPOLIS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19
1. TERMO DE RESPONSABILIDADE/QUESTIONÁRIO TODAS AS PESSOAS QUE COMPÕEM A EQUIPE DE FILMAGEM, INCLUINDO O ELENCO, DEVEM ASSINAR O TERMO DE RESPONSABILIDADE E RESPONDER O QUESTIONÁRIO, O QUAL FORNECERÁ INFORMAÇÕES PARA QUE POSSA SER AVALIADA SUA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO.
ESSA MEDIDA VISA A:
1. Reafirmar o comprometimento de seguir as regras definidas no protocolo;
2. Verificar se o profissional foi diagnosticado com a COVID 19. Se sim, há quanto tempo? Caso ele tenha sido diagnosticado positivo e tratado, deve apresentar a liberação médica atestando o fim do isolamento para poder trabalhar.
3. Verificar se o profissional possui alguns dos sintomas: Febre, tosse, dor de garganta, falta de ar. Esse procedimento deve ser repetido nas fases de pré-produção e filmagem. Outros sintomas que devem ser checados: dor de cabeça, coriza, cansaço, conjuntivite, vômitos e diarreia.
4. Verificar se profissional est,á e há quantos dias, em quarentena e data a do seu último trabalho.
5. Verificar se o profissional está no grupo de risco (seguir recomendações da OMS: se tem diabetes, hipertensão, problema respiratório, problemas cardíacos e demais comorbidades e idade acima de 60 anos.
6. Citar seus deslocamentos nos últimos 28 dias e declarar se ele tomou todos os cuidados necessários para evitar o contágio;
7. Confirmar ter ciência dos riscos que estará correndo ao participar da filmagem conforme ela está programada;
8. declarar que não se encontra sob orientação de isolamento ou restrição domiciliar pela Vigilância em Saúde.
OBS: O documento deve ser assinado e enviado à produção assim que o profissional for contratado.
O questionário deve ser revisado quando o profissional iniciar efetivamente o seu trabalho. Se houver alteração da sua situação de saúde após o preenchimento do questionário no momento da sua contratação, ele deve comunicar imediatamente a produção para que seja avaliada a sua continuidade no projeto..
O produtor, sócio da produtora, e empresa contratante assinarão um termo específico onde assumem que a filmagem vai seguir as regras de segurança definidas pelo protocolo vigente. Este comprometimento pode estar presente numa cláusula específica do contrato de produção do projeto.
2. DEFINIÇÕES PRELIMINARES
Em caso de projetos que exijam a vinda de profissionais de outros estados, esses terão que preencher e enviar aos produtores locais o Termo de
Responsabilidade antes de embarcarem.
Se assintomáticos, profissionais de outras cidades, estados ou países que cheguem via aérea ou terrestre para filmar na cidade de Florianópolis, deverão passar por imediato processo de aferição de temperatura e permanecerem 7 dias em restrição domiciliar, a partir da data de chegada em Florianópolis. Se sintomáticos, devem ser encaminhados para testagem conforme protocolo local.
É muito importante que, neste momento, só viagem para Santa Catarina profissionais que sejam indispensáveis para que a produção seja realizada, tais como diretor, diretor de fotografia, produtor e, se for o caso, elenco. Os demais membros da equipe devem ser contratados regionalmente.
O mesmo critério deve ser adotado em relação a equipamentos. Deve-se priorizar sempre a utilização de equipamentos de câmera, luz, maquinária e elétrica locais. Acessórios que possam vir como bagagem acompanhada ou despachada, em caso de necessidade, podem ser trazidos e serão higienizados pelos integrantes da equipe local.
As diárias de filmagem NÃO devem ultrapassar 12h. Incluindo pausas para refeição e todos os procedimentos de higienização acordados.
As equipes de produção devem ser montadas com, no máximo, 25 pessoas (não inclui o elenco), sendo que desses, apenas 10 terão permissão de estar no set de filmagem.
Os profissionais autorizados a terem acesso ao set de filmagem devem usar uma identificação clara como uma pulseira, crachá ou adesivo diferenciada dos demais que também devem que ter uma identificação apropriada.
As equipes das agências de propaganda e dos clientes deverão acompanhar as filmagens de forma remota por meio de videoconferência, podendo ter um representante único (e não um de cada empresa) no local da filmagem.
Devem ser evitados deslocamentos de equipe nas diárias de filmagem pela complexidade dos procedimentos de higienização exigidas em cada locação a ser filmada;
Deve ser mantido o registro dos dados e informações de todos os participantes da filmagem por até um mês após seu término para que sejam tomadas medidas caso alguém apresente sintomas ou seja diagnosticado com a COVID-19.
Neste caso, todos os participantes daquela filmagem devem ser notificados.
Todos os participantes devem informar os sindicatos (SINTRACINE), caso apresentem sintomas ou sejam diagnosticado com o novo corona vírus.
3. SEGURANÇA BIOLÓGICA/HIGIENIZAÇÃO
A produção deve disponibilizar equipe capacitada e em número suficiente para realizar e supervisionar o controle sanitário e a higienização do local da filmagem. Essa equipe vai se responsabilizar pelo controle de absolutamente tudo que estiver relacionado à filmagem, desde o 1° momento que as equipes começarem a preparação. Isso inclui a locação, os objetos de cena, figurino, equipamentos de câmera, de luz, maquinária e da higienização de todos os profissionais que vão fazer parte da produção.
Ele emitirá um relatório do que aconteceu em todos os turnos da produção atestando a normalidade ou não dos procedimentos.
Todos envolvidos na produção devem ter sua temperatura aferida ao assim que chegar ao local de filmagem, utilizando termômetro infravermelho com variação máxima de 0,3° C. Serão higienizadas suas mãos e lhe serão entregues os equipamentos de proteção que forem exigidos pelo tipo de trabalho a ser realizado.
Se a pessoa tiver medição de 37,5° C ou mais deve ser afastado imediatamente do trabalho.
Devem estar disponíveis nos sets de filmagem álcool em gel e uma barreira onde os profissionais passam para desinfetar seus calçados.
Devem ser disponibilizados no set copos de águas descartáveis ou bombona com copos descartáveis, previamente higienizados. Como alternativa, é recomendada a utilização de recipientes de uso individual que serão reabastecidos no local de filmagem.
Se houver dias de preparação em estúdio ou em locações internas ou externas, o trabalho das equipes de arte, luz e maquinaria devem ser acompanhado pelo responsável de segurança biológica com escalonamento de horários de forma que os diversos membros da equipe não ocupem o mesmo espaço ao mesmo tempo, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m, sempre usando os equipamentos de segurança adequados à sua função.
Os banheiros devem ser limpos e desinfetados (com produtos químicos saneantes), intensificando a frequência, sempre que necessário, especialmente logo após os momentos de uso mais frequente (após refeições e intervalos na filmagem).
Locações em externas devem ser isoladas de forma a impedir que pessoas que não fazem parte da equipe possam se aproximar do local de filmagem. Para isso, além de demarcações físicas com fitas ou cercas de proteção, é preciso que haja monitoração feita por assistentes de produção com rádios.
É recomendado que as etapas de de limpeza e desinfecção sejam registradas em vídeo e/ou fotos, como prova do cumprimento do protocolo.
Preferencialmente as filmagens devem ocorrer em ambientes externos passíveis de serem isolados.
No caso de filmagens internas, devem ocorrer em ambientes com ventilação natural, devendo ser EVITADO o uso de ar condicionado.
Caso seja indispensável o uso de ar condicionado, deverá ser estabelecido protocolo de desinfecção dos mesmos. Acima de 60.000 BTUs precisa prever no PMOC (Plano de Manutenção, operação e controle) protocolos adicionais de desinfecção considerando o risco de transmissão da COVID-19. Sistemas menores, devem ter protocolos próprios, com limpeza diária dos filtros pelo menos durante a realização das filmagens.
Ocupação máxima de 50% dos ambientes de filmagem e manter o distanciamento de 1,5m.
Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente de trabalho, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;
Intensificar a higienização com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, nos utensílios, superfícies e equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, vestiários e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;
Todos os produtos saneantes utilizados deverão ter registro na ANVISA ou IBAMA – consta na rotulagem do produto
4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO FORNECIDOS PELA EMPRESA
PRODUTORA:
DISPONIBILIZADO PARA TODOS:
Máscara de Tecido duplo (conforme Nota de Alerta 003 SES; Portaria 224 SES) ou de eficiência superior (uso obrigatório) e propés. (recomendado). PARA A EQUIPE DE LUZ, MAQUINÁRIA, MAQUIAGEM E CÂMERA Face shield (sempre com a máscara) ou óculos, e luvas – recomendado mas não obrigatório. Uso de máscara sempre!
PARA A EQUIPE DE MAQUIAGEM
Face shield, máscaras (MÁSCARA CIRÚRGICA APROVADA PELA ANVISA), touca e luvas.
PARA A EQUIPE DE DIREÇÃO
Face shield (não obrigatória mas sempre com a máscara) ou óculos (não obrigatório)
PARA A EQUIPE DE PRODUÇÃO
Dependendo da posição pode receber óculos ou Face shield e luvas.
OBS:
Compete à produtora o fornecimento dos Kits de EPI descartável para a equipe de trabalho contendo: luvas, máscara, óculos, touca e propé descartáveis.
Para os profissionais que terão contato direto, como maquiadores, cabeleireiros, entre outros que tocam na pele de outros profissionais, deve ser utilizada máscara cirúrgica.
Para os demais profissionais, segue a recomendação para população em geral de máscara de tecido.
Na pré-produção, quando houver a necessidade de entrada da equipe em ambientes privados, a equipe deverá usar touca, luvas, avental, propé, máscara (tecido) que deverão ser trocados a cada visita.
5. ETAPA 1:
PRÉ-PRODUÇÃO
TODAS AS REUNIÕES DE PRÉ-PRODUÇÃO DEVEM SER REALIZADAS DE FORMA REMOTA.
5.1 PRODUÇÃO DE ELENCO:
Teste de VT: será sempre realizado com o material enviado pelo pró prio elenco através de vídeos e fotos feitas com o celular ou câmera pessoal, podendo ser dirigido remotamente.
Evitar cenas com situações de abraços, beijos e demais contatos físicos. Caso necessário, priorizar a contratação de famílias reais.
Evitar cenas que não respeitem a distância mínima exigida de 1,5 m da câmera. (a não ser que o elenco esteja protegido com EPI).
Evitar uso de elenco que pertença a Grupo de Risco.
Adequar roteiros para que não haja excesso de personagens interagindo com proximidade ou fisicamente.
É permitida somente a utilização do microfone boom para captação do áudio.
Não é permitida a utilização do microfone de lapela.
*Elenco deve assinar o Termo aceitando o descritivo do job (mídias, territórios, prazo, peças e cachê) e também o termo de responsabilidade. Devem ser assinados digitalmente (por foto; escaneado; plataforma de assinatura digital) por e-mail, antes de serem apresentados para o cliente.
5.2 PRODUÇÃO DE ARTE:
Limpeza e desinfecção de todos os objetos de cena e superfícies com alcool 70%, tarefa que pode ser executada pelos integrantes da equipe de arte.
Cuidado especial com todos os objetos que o elenco vai ter contato físico. Todos devem ser previamente higienizados, deve ser evitado o compartilhamento de objetos.
Após concluída a pré da arte, em estúdio ou em locação, o ambiente deverá ser higienizado e fechada até a chegada da equipe de produção.
5.3 CÂMERA, LUZ E MAQUINÁRIA:
Os equipamentos devem chegar ao local da filmagem já previamente higienizados.
Após a conclusão do trabalho, se este for realizado no dia anterior à filmagem, o set todo, já decorado e com pré-light realizado, poderá sofrer uma nova higienização.
Os chefes das equipes serão os responsáveis pelo cumprimento do protocolo que corresponde à sua equipe e equipamentos.
As locadoras de equipamentos devem entregar os equipamentos devidamente higienizados aos técnicos que devem certificar-se que o procedimento foi realizado. Podem ser utilizados álcool 70%, solução de hipoclorito (água sanitária com concentração adequada) ou outros produtos saneantes adequados aos equipamentos que deverão ser higienizados.
5.4 PRODUÇÃO DE LOCAÇÕES:
A pesquisa de locações, deve ser feita prioritariamente por meio digital. Em caso de necessidade de visita à locação o produtor tomará todas as providências necessárias de higiene.
Se for necessária a realização de uma tech scout, podem participar os seguintes técnicos: Diretor, Diretor de Fotografia, Diretor de Arte, Assistente de Direção e um representante da produção(produtor de locação ou diretor de produção ou plateau. Em caso de muita necessidade, chefes de elétrica, chefe de maquinária e técnico de som, podem ser solicitados para o tech scout.
Todos devem utilizar transporte individual (máximo 2 pessoas por carro) ou vans respeitando as regras de 50% da lotação e marcação de assentos com identificação do nome do passageiro, assim como respeitar todas orientações de higiene.
Todos devem usar máscaras e manter os veículos de janelas abertas.
Para acessar as locações internas todos os profissionais deverão usar touca, luvas, avental, propé, máscara (tecido). Estes EPIs deverão ser trocados a cada visita de locação em que tenha que acessar internamente.
A higienização prévia da locação é obrigatória antes da filmagem passando em todas as superfícies produtos saneantes tais como: álcool 70%, solução de hipoclorito (água sanitária com concentração adequada) ou produtos saneantes adequado ao que deverá ser higienizado.
5.5 PRODUÇÃO DE FIGURINO
Todas as peças de roupas que serão utilizadas nas cenas deverão ser lavadas com água e sabão (sempre que possível lavar com água quente – temperatura mínima de 80 graus Celcius)
O camarim, separado da maquiagem, receberá 1 pessoa por vez , todas com máscaras.
Os acessórios e calçados devem ser higienizadas com procedimentos seguros utilizando os produtos saneantes adequados, após a prova e antes do uso.
As roupas usadas pelos atores devem ser colocadas em embalagem plástica para serem lavadas antes de serem devolvidas.
5.6 TRANSPORTE (válido também para a fase da produção):
Transporte em carros individuais para a maioria dos profissionais podendo ter, no máximo, 2 passageiros por carro. Todos devem utilizar máscaras e o carro deve ter um kit de higienização (álcool gel) à disposição.
No caso de uso de van, poderá transportar até 50% da capacidade autorizada.
Os bancos que podem ser ocupados, serão marcados e identificados com o nome do passageiro. O motorista será responsável pela higienização do veículo e dos passageiros (álcool gel nas mãos) que sempre deverão usar máscaras.
A higienização dos caminhões de elétrica, maquinaria, arte, bem como a van de câmera deve ser realizada pelos motoristas que podem ser acompanhados no máximo por mais uma pessoa na cabine.
Os veículos devem manter as janelas abertas e serem higienizados a cada parada. Higienização com álcool gel em todas as superfícies tocadas.
6. ETAPA 2:
PRODUÇÃO/FILMAGEM
6.1 CHEGANDO AO ESTÚDIO OU À LOCAÇÃO
Escalonar a chegada da equipe para que sejam realizados os procedimentos de identificação de quem pode ou não estar presente no set, a entrega do KIT EPI e checagem da temperatura (com termômetro infravermelho), possam ser realizadas evitando aglomerações desnecessárias e pagamento de hora extra de trabalho.
Todos os Termos de Responsabilidade já devem ter sido entregues e aprovados pela produção que terá uma lista com todos os participantes da filmagem. Tal lista será completada pelo responsável pela checagem da temperatura, que também vai perguntar se houve alguma alteração no seu quadro no ínterim entre o preenchimento do Termo de Responsabilidade e a chegada ao local de filmagem.
Tanto em estúdio como em locações, devem ser fixados cartazes com as recomendações básicas deste protocolo.
6.2 FILMAGENS EM ESTÚDIO OU EM LOCAÇÕES
Higienização completa do local de filmagem antes da entrada dos técnicos e também ao término da diária, caso seja uma locaçã o privada.
Somente entram no ambiente higienizado pessoas que já passaram pelos processos de triagem e desinfecção.
Caso a higienização seja feita no dia anterior à filmagem, a locação deverá ser fechada e os que moram nela devem ser hospedados em outro local.
Os proprietários da locação privada, caso exijam acompanhar a filmagem, devem passar pelos mesmos procedimentos da equipe inclusive assinando o Termo de Responsabilidade Solidária.
Cada departamento será responsável pela higienização dos seus equipamentos e materiais de trabalho que ingressarão ao local de filmagem.
Não está autorizado o uso do microfone de lapela neste momento. O som deverá se captado por microfones boom respeitando a distância mínima de 1 metro. entre o Microfone e o ator/atriz.
O microfone direcional tem que ser higienizado a cada a cada cena rodada onde haja troca de elenco ou troca de posição de câmera.
Manter no set profissional responsável pela higienização dos banheiros atento para atuar a cada utilização.
Fornecer e possibilitar acesso fácil à água, sabão, álcool em gel, papel toalha e lenços (para secagem e higiene pessoal).
Disponibilizar no set copos descartáveis de água devidamente higienizados.
Para evitar aglomerações, devem permanecer no set de filmagem APENAS os profissionais necessários para cena. Deve-se garantir o distanciamento de 1,5 m entre os profissionais. (Limite máximo de 10 pessoas na equipe).
Comunicar repetidamente a observação dos cuidados de higiene pessoal ao longo da diária e pausa regulares para lavar as mãos e uso de álcool em gel.
Caso seja necessário o uso de ar condicionado, os mesmos devem seguir o protocolo de desinfecção definido neste protocolo.
Manter o ambiente ventilado sempre que possível. Considerar uso de ar condicionado alternando com entradas de ar.
Priorizar a comunicação entre as equipes através de rádios.
6.3 FILMAGENS EM ESTÚDIO OU EM LOCAÇÕES
6.3.1 CATERING
Catering individual (marmitas) para todos as refeições necessárias na diária. O horário das refeições deve ser escalonado, bem como devem ser disponibilizadas mais mesas para que haja o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
6.4 FILMAGENS EM ESTÚDIO OU EM LOCAÇÕES
6.4.1 CAMARIM E MAQUIAGEM
Os camarins devem ser amplos e arejados e estar sempre abertos. Deve ser disponibilizado um para figurino e outro para maquiagem.
Deve permanecer no camarim apenas quem está sendo maquiado.
Utilizar materiais descartáveis e não compartilhar maquiagens.
Os pincéis de maquiagem só devem ser utilizados numa mesma pessoa, pois não são passíveis de serem higienizados durante o trabalho a ponto de serem reutilizados.
Outros equipamentos devem ser higienizados a cada uso com álcool 70% ou outro saneante com registro no MS eficiente na remoção viral. Seguir INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 004/DIVS/2013.
Todos devem usar máscara dentro do camarim. O elenco,deve permanecer de máscara enquanto faz cabelo, e tirá-la apenas para fazer a pele. Após maquiados, devem usar máscara até o momento de entrar em cena.
Álcool em gel deve ser disponibilizado no camarim em grande quantidade.
O elenco tem que ser orientado a trazer seu próprio rímel (máscara de cílios), ou o maquiador deve oferecer o aplicador de rímel descartável. É proibido o uso do mesmo pincel de rímel no olho de várias pessoas.
Caso não seja o caso do Elenco trazer sua própria maquiagem, deverá ser avaliada a possibilidade de os produtos serem fracionados.
Luvas, toucas e máscaras tem que ser trocadas a cada atendimento e também devem lavar as mãos com sabão ou higienizar com álcool gel.
7. ETAPA 3:
PÓS-PRODUÇÃO
Reuniões de Apresentação / Aprovação: deverão ser feitas por videoconferência.
Profissionais devem trabalhar, preferencialmente, de suas residências.
Quando necessário trabalhar em equipe, deve-se manter distanciamento de 1,5 m e é obrigatório o uso de máscaras.
O equipamento e o ambiente de trabalho devem ser higienizados diariamente no início e no final do expediente.
