O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 82, da Lei Orgânica do Município e inciso III, do art. 9° da Lei Complementar n° 596, de 27 de Janeiro de 2017 e,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 525, de 23 de março de 2020, na qual “dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”,
RESOLVE:
Art. 1° Inclui alínea “a” ao inciso IV do § 1° do art. 2° do Capítulo II da Portaria n° 003/20, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…),
§ 1° (…),
IV (…)”:
a) Aos usuários dos cartões “Estudante e Estudante Social” que portarem declaração do estabelecimento de saúde (público ou privado) que possui vínculo, comprovando o exercício da residência ou outra atividade na área da saúde considerada parte de sua grade curricular acadêmica, será liberado o acesso ao benefício.
Art. 2° Altera o art. 3° do Capítulo III da Portaria 003/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Em conformidade com o inciso V do art. 9° do Decreto Estadual n° 525/20, na qual considerou que o serviço de transporte de passageiros por táxi é serviço público e atividade essencial, recomenda-se:
§ 1° Aos motoristas (permissionários e condutores auxiliares) acima de 60 (sessenta) anos não exercerem as suas atividades durante o período de quarentena estabelecido pelo do Poder Público.
§ 2° Aos permissionários e condutores auxiliares:
I – utilizarem álcool em gel (70%) com frequência para higienizar as mãos;
II – utilização de máscaras e luvas descartáveis;
III – passar álcool em gel (70%) com frequência nas maçanetas e nos lugares onde os passageiros costumam a tocar;
IV – sugerir aos passageiros que utilizem preferencialmente os assentos traseiros;
V – não cumprimentar os passageiros com apertos de mãos;
VI – evitar transitar com o veículo com as janelas fechadas;
§ 3° O Permissionário que estiver com a sua Licença de Tráfego e Selo de Vistoria vencida ou a vencer, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 19 de março de 2020 (publicação da Portaria n° 003/20 – SMPU), operar com o seu veículo livremente, desde que, respeitando as disposições previstas na Lei Complementar n° 085/01, Decretos e Normas Complementares em vigência.
I – Fica prorrogado, por 15 (quinze) dias, a contar de 19 de março de 2020 (publicação da Portaria n° 003/20 – SMPU), a renovação da Licença de Tráfego e Selo de Vistoria.”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 26 de março de 2020.
MICHEL DE ANDRADO MITTMANN
Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano
