O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 82, da Lei Orgânica do Município e inciso III, do art. 9° da Lei Complementar n° 596, de 27 de Janeiro de 2017 e,
CONSIDERANDO os Decretos Estadual n° 509 e 515, de 17 de março de 2020, assim como, a Portaria GAB/SES n° 180, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais n° 21.340 de 13 de março de 2020; 21.347 de 116 de março de 2020; 21.352 de 17 de março de 2020 e 21.354 de 18 de março de 2020 editados como medida de enfrentamento e ações necessárias de prevenção e combate a propagação do novo coronavirus – COVID-19;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1° Esta Portaria estabelece medidas emergenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano – SMPU, em especial, o funcionamento e a administração dos seguintes serviços:
I – Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, Individual por Táxi e Especiais (Turismo, Fretamento, Fretamento Especial, Escolar e Lacustre/Marítimo);
II – Diretoria de Transportes (Gerente de Terminais, Atracadouros, Abrigos de Passageiros e Estacionamentos; Chefia de Departamento de Atendimento e Sinalizações; Gerente de Fiscalização, Processos e Infrações e Chefia de Departamento de Fiscalização de Transportes e Infrações);
III – Diretoria de Operações de Trânsito – DIOPE (Gerência de Sinalizações, Projetos).
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
Art. 2° Fica suspensa, nos termos do Decreto Estadual n° 515/20, a circulação de veículos de transporte coletivo de passageiros.
- 1°Conforme o inciso V do art. 1° da Portaria Estadual n° 180/2020 e art. 4° do Decreto Municipal n° 21.354/20, será disponibilizado transporte, em caráter extraordinário, para o uso exclusivo dos funcionários da saúde, das redes públicas e privadas, e da limpeza pública.
I – Os serviços iniciam dia 19 de março de 2020 e durarão pelo período determinado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis – PMF.
II – Os funcionários da saúde, das redes públicas e privadas, e da limpeza municipal deverão portar crachá de identificação ou documento comprobatório da atividade durante o transporte.
III – É proibido e sujeito a sanções qualquer embarque de usuário não autorizado.
- 2°O serviço referido no parágrafo 1° será operado de acordo com a demanda e avaliação técnica realizada por esta Secretaria.
I – Os serviços são ofertados nos bairros em direção à área central, com paradas e integrações definidas nos pontos de saúde das redes indicadas;
II – O embarque e desembarque se dará somente nos pontos de saúde das redes indicadas em cada rota;
III – O usuário deve se informar dos itinerários e horários para planejamento próprio conforme anexos deste informativo.
- 3°A Prefeitura Municipal de Florianópolis – PMF, através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano – SMPU, em parceria com o Consórcio Fênix, irá fiscalizar e adaptar o sistema de acordo com a necessidade.
- 4°Os serviços de Transporte Intermunicipal que estiverem permitidos pelo poder público, serão operados pelas empresas que fazem parte do SETUF e autorizadas pelo Governo do Estado.
- 5°Para maiores informações, os usuários poderão entrar em contato através do telefone (48) 3224-2158.
CAPÍTULO III
DO SERVIÇO DE TÁXI
Art. 3° Fica prorrogado, por 15 (quinze) dias, a renovação da Licença de Tráfego e Selo de Vistoria.
Parágrafo único. O Permissionário que estiver com a sua Licença de Tráfego e Selo de Vistoria vencida ou a vencer, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Portaria, operar com o seu veículo livremente, desde que, respeitando as disposições previstas na Lei Complementar n° 085/01, Decretos e Normas Complementares em vigência.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
Seção I
Dos Serviços de Transporte Turístico
Art. 4° Fica suspensa, nos termos do Decreto Estadual n° 515/20 e a Portaria Estadual n° 180/GAB/SES/2020, o serviço de transporte turístico de superfície para o deslocamento de pessoas por via terrestre, marítima ou fluvial, remunerado ou não, para fins de excursões, passeios locais, traslados e transporte especial ou opcional, privativo com agências de turismo e transportadores turísticas no município de Florianópolis.
- 1°Fica proibida a entrada e circulação de transporte turístico de passageiros neste município (ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares), nos termos do Decreto Estadual n° 515/20 e Portaria Estadual n° 180/GAB/SES/2020.
- 2°Os veículos de transporte turístico que já se encontrem neste município, deverão permanecer estacionados/parados até a sua saída.
- 3°Os veículos de transporte turístico em circulação serão considerados em retorno ao local de origem e serão conduzidos a sair do município.
Seção II
Dos Serviço de Transporte por Fretamento e Fretamento Especial
Art. 5° Conforme Portaria Estadual n° 180/GAB/SES/2020, fica autorizado apenas:
- 1°O fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto n. 515/2020;
- 2°O transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços.
Seção III
Do Serviço Escolar
Art. 6° Considerando a publicação do Decreto Estadual n° 509/20, que suspende por 30 (trinta dias) dias as aulas nas escolas da rede pública e privada, municipais e estaduais, fica suspensa a prestação de serviço de transporte escolar no município de Florianópolis, por 30 dias..
CAPÍTULO V
DIRETORIA DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO – TICEN
Art. 7° Os atendimentos aos usuários, que ocorre de forma presencial no Centro de Atendimento ao Usuário, localizado no Terminal de Integração do Centro – TICEN, ficará suspenso pelo período de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta Portaria.
CAPÍTULO VI
DIRETORIA DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO – DIOPE
Art. 8° Fica suspenso, por tempo indeterminado, o serviço de atendimento presencial localizado na Rua Felipe Schimdt, n° 1320, bairro Centro.
Parágrafo único. Conforme dispõe o § 1° do art. 24 do Decreto Municipal n° 21.347/20, ficam mantidos os atendimentos individuais prioritários e emergenciais, os quais deverão ser realizados preferencialmente por meio eletrônico e, quando não for assim possível, presencialmente mediante agendamento prévio, através do e-mail (diope.smdu@pmf.sc.gov.br) ou através do contato (48) 3251.4979 ou 3251.4978.
Art. 9° As credenciais de Idosos, Pessoa com Deficiência e as Autorizações Especiais de Trânsito – AET poderão ser solicitadas através do site da Prefeitura Municipal de Florianópolis
(http://www.pmf.sc.gov.br).
Art. 10. Em conformidade com o art. 30 do Decreto Municipal n° 21.347/20, ficam suspensos todos os prazos administrativos referentes aos processos e outros atos como notificações, intimações e defesa nos autos de infração.
Parágrafo único. Ficam suspensos também, os prazos para os Recursos de Infração de Trânsito, assim como, os prazos para os Recursos de Indicação de Condutor de competência Municipal durante a vigência do Decreto Municipal n° 21.347/20.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Deverão ser reforçados os procedimentos de higienização, especialmente no interior dos veículos de transporte de passageiros que esteja permitida a circulação, como auxílio no combate à propagação do novo coronavirus – covid-19.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 19 de março de 2020.
MICHEL DE ANDRADO MITTMANN
Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano
