O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3° do Decreto n° 17.051, de 14 de janeiro de 2019, e a competência delegada por meio do art. 6° da Portaria SMFA n° 037, de 18 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O percentual de atualização aplicável em 1° de janeiro de 2020 aos tributos, multas, preços públicos e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E – acumulada no exercício de 2019, é de 3,91% (três vírgula noventa e um por cento).
Art. 2° O percentual de atualização a que se refere o art. 1° não será aplicado:
I – ao valor previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei n° 8.725, de 30 de dezembro de 2003, despendido com o pagamento de terceiros, para fins de retenção obrigatória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – na fonte, por parte do tomador de serviço;
II – aos valores previstos no inciso III do § 7° e no inciso I do § 4° do art. 83 do Decreto n° 17.174, de 27 de setembro de 2019, despendido com o pagamento de terceiros, para fins de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços – DES – uma vez a cada doze meses;
III – à Taxa de Expediente, prevista no subitem 2 do Grupo de Atividades VI do item VII da Tabela I anexa à Lei n° 5.641, de 22 de dezembro de 1989, devida pelo processamento e remessa postal de Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram.
IV – aos preços públicos previstos no Grupo III do Anexo Único do Decreto n° 15.508, de 20 de março de 2014
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2019
EUGÊNIO EUSTÁQUIO VELOSO FERNANDES
Subsecretário da Receita Municipal
