O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 127 da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966; no art. 10 da Lei Municipal n° 1.310, de 31 de dezembro de 1966, regulamentado pelo Decreto n° 16.841, de 6 de fevereiro de 2018, e na Portaria SMFA n° 036, de 22 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O acompanhamento, as comunicações e notificações relativos aos serviços relacionados no Anexo Único desta Portaria, solicitados pelos contribuintes e responsáveis tributários, serão realizados exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte – Decort-BH-, instituído nos termos do art. 127 da Lei Federal 5.172/1966 e art. 10 da Lei Municipal 1.310/1966, regulamentado pelo Decreto n° 16.841, de 6 de fevereiro de 2018 e Portaria SMFA n° 015, de 05 de março de 2018, disponível no Portal de Serviços da PBH / Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2° Os requerentes dos serviços relacionados no Anexo Único desta Portaria deverão realizar o credenciamento junto ao DECORT-BH.
Parágrafo único O disposto nesta Portaria não se aplica às pessoas naturais e jurídicas que não sejam sujeitos às obrigações tributárias instituídas no Município.
Art. 3° No caso de indisponibilidade ou de impossibilidade técnica de comunicação pelo DECORT-BH, que comprometa a intimação ou notificação de lançamentos ou outros atos administrativos, em que haja prazo peremptório para sua execução, poderão ser utilizadas outras formas de comunicação autorizadas na legislação municipal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019
EUGÊNIO EUSTÁQUIO VELOSO FERNANDES
Subsecretário da Receita Municipal
ANEXO ÚNICO
| ITENS |
DESCRIÇÃO |
| 1 | Ajuste de conduta |
| 2 | Alteração de titularidade de imóvel |
| 3 | Baixa de Inscrição de Pessoa Jurídica cadastrada de ofício com CPF do sócio |
| 4 | Baixa de Inscrição Municipal |
| 5 | Cancelamento de Declaração Eletrônica de Serviços – DES |
| 6 | Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Avulsa – NFS-a |
| 7 | Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) |
| 8 | Cancelamento de parcelamento espontâneo – ISSQN – PJ |
| 9 | Compensação de tributos (precatórios, BH Mais Saúde, Esporte para todos etc) |
| 10 | Dação em pagamento de dívida |
| 11 | Denuncia espontânea – Extravio de documento fiscal |
| 12 | Denúncia espontânea – Não emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) |
| 13 | Denúncia espontânea – Quebra de Sequência na Emissão de Documento Fiscal |
| 14 | Denúncia espontânea – Utilização de Documentos Fiscais com Prazo de Validade Vencido |
| 15 | Desbloqueio de Inscrição Municipal – Inscrição Inapta – Apuração Fiscal |
| 16 | Desbloqueio de Inscrição Municipal – Inscrição Inapta – Endereço Desconhecido |
| 17 | Reativação de inscrição municipal baixada de ofício |
| 18 | Regime Especial |
| 19 | Relatório de créditos tributários |
| 20 | Relatório de débitos – Extrato de contribuinte |
| 21 | Relatório de dados cadastrais |
| 22 | Relatório de engenhos de publicidade – CADEP |
| 23 | Remissão de créditos tributários |
| 24 | Restituição ou compensação de tributos |
| 25 | Simples Nacional – Reclamação contra Lançamento do ISSQN |
| 26 | Simples Nacional – Reconsideração contra atos administrativos da SMFA |
| 27 | Transação tributária |
| 28 |
Transferência de crédito |
