DOM de 12/12/2017
Dispõe sobre a expedição do Certificado de Incentivo Fiscal no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 16.514, de 23 de dezembro de 2016, que regulamentou a Lei 11.010, de 23 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Política Municipal de Fomento à Cultura,
RESOLVE:
Art. 1° Compete ao Subsecretário da Receita Municipal estabelecer e promover a implantação dos instrumentos de controle, fiscalização e expedição do Certificado de Incentivo Fiscal de que trata o inciso XVI do Art. 2° do Decreto 16.514, de 23 de dezembro de 2016, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.
Parágrafo único. O Certificado de Incentivo Fiscal deverá observar os requisitos e conter os elementos exigidos pelo § 1º do Art. 27 do Decreto 16.514/2016.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SMF nº 002, de 31 de janeiro de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017
FUAD NOMAN
Secretário Municipal de Fazenda
