O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° Decreto n° 16.693, de 14 de setembro de 2017, e a competência delegada por meio da Portaria SMFA n° 036, de 22 de novembro de 2017, e ainda, a relevante dificuldade operacional para a apuração e geração das guias para recolhimento do ISS da competência 02/2019, tendo em vista o feriado de carnaval, e o não funcionamento, ou funcionamento parcial, de instituições dos setores público e privado no dia 06.03.2019, quarta-feira de cinzas,
RESOLVE:
Art. 1° O prazo para pagamento do ISSQN – próprio e retido na fonte – relativo ao mês de fevereiro de 2019, fica prorrogado para o dia 07 de março de 2019 (quinta-feira).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2019
EUGÊNIO EUSTÁQUIO VELOSO FERNANDES
Subsecretário da Receita Municipal
