O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO a competência delegada por meio do art. 6° da Portaria SMFA n° 037, de 18 de março de 2019, e o disposto no art. 9° do Decreto n° 17.308, de 19 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O diferimento de que trata o art. 5° do Decreto n° 17.308, de 2020, alcança as taxas e a contribuição lançadas em conjunto com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, ainda que cobradas separadamente.
Art. 2° O diferimento de que trata o art. 5° do Decreto n° 17.308, de 2020, aplica-se a terceiros que estejam na posse do imóvel, atestada pela presença de seu Índice Cadastral no Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de março de 2020.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2020
EUGÊNIO EUSTÁQUIO VELOSO FERNANDES
Subsecretário da Receita Municipal
