O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência delegada por meio do art. 6° da Portaria SMFA n° 037, de 18 de março de 2019, e o disposto no § 3° do art. 40 do Decreto n° 17.037, de 17 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria disciplina a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em condomínios edilícios.
Art. 2° A remissão de IPTU em casos de danos materiais graves verificados nas áreas de uso comum de condomínios edilícios decorrentes de precipitações pluviométricas ou outros fatos naturais, observado o disposto no art. 40 do Decreto n° 17.037, de 2018, poderá ser concedida aos proprietários das unidades autônomas destes imóveis na proporção de suas respectivas frações ideais.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de março de 2020
EUGÊNIO EUSTÁQUIO VELOSO FERNANDES
Subsecretário da Receita Municipal