DOM de 11/11/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n° 359, de 05 de dezembro de 2014, que estabelece a estrutura básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá no âmbito do Poder Executivo, e Decreto n° 6.110, de 26 de setembro de 2016, que institui o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda,
CONSIDERANDO a adoção, pelo Município de Cuiabá, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, como índice de atualização de valores, conforme previsto no artigo 149 da Lei Complementar n° 043/97, alterada pela Lei Complementar n° 091/2002, de 26 de dezembro de 2002,
CONSIDERANDO a informação, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, dos índices do IPCA,
RESOLVE:
Art. 1° DIVULGAR o índice do IPCA acumulado, de novembro de 2017 a outubro de 2018, no valor de 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos percentuais), a ser utilizado para fins de atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos, e ainda, Dívida Ativa, para o ano de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 13 de novembro de 2018.
