RESOLVE:
Art. 1° APROVAR a Resolução SMF n° 003/2019 que dispõe sobre a dedução do serviço de veiculação na base de cálculo do ISSQN das agências de propaganda e publicidade e normatiza os conceitos e sua operacionalização no documento fiscal dos serviços dispostos nos subitens 1.09, 10.08, 17.06 e 17.25 da lista de serviços do artigo 239 da Lei Complementar n° 043/97 – Código Tributário Municipal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor partir da data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
PALÁCIO ALENCASTRO em Cuiabá/MT, 14 de outubro de 2019.
ANTÔNIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO
Secretário Municipal de Fazenda
