Promove alterações das atividades previstas no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° do Decreto n° 12.109, de 14 de julho de 2005, e ainda a atualização promovida em abril de 2017 pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE na Tabela da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, Versão 4.0.9,
RESOLVE,
Art. 1° As atividades econômicas exercidas por profissionais autônomos no âmbito do Município, constantes do Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC, conforme Anexo I do Decreto n° 12.109/05, ficam acrescidas das ocupações previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2017
FUAD NOMAN Secretário Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO
TÍTULO
131225
Sanitarista
252705
Analista de pcp (programação e controle da produção)
252710
Analista de planejamento de materiais
252720
Analista de projetos logísticos
252725
Analista de gestão de estoque
252715
Analista de logística
324130
Técnico em espirometria
341240
Técnicos em manobras em equipamentos de convés
341245
Técnico em sinais navais
341235
Técnico em sinalização náutica
341250
Auxiliar técnico de sinalização náutica
342215
Analista de desembaraço aduaneiro
410240
Supervisor de logística
414125
Estoquista
414135
Expedidor de mercadorias
414140
Auxiliar de logística
414120
Conferente mercadoria (exceto carga e descarga)
424210
Aplicador de provas (concurso, avaliação, exame)
424205
Coordenador de provas (concurso, avaliação, exame)