Dispõe sobre a expedição do Certificado de Incentivo Fiscal no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no exercício de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 16.514, de 23 de dezembro de 2016, que regulamentou a Lei 11.010, de 23 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Política Municipal de Fomento à Cultura,
RESOLVE:
Art. 1° Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações estabelecer e promover a implantação dos instrumentos de controle, fiscalização e expedição do Certificado de Incentivo Fiscal de que trata o inciso XVI do Art. 2° do Decreto 16.514, de 23 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. O Certificado de Incentivo Fiscal deverá observar os requisitos e conter os elementos exigidos pelo Art. 27 do Decreto 16.514/2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.