Disciplina os procedimentos e documentos necessários ao protocolo de processos eletrônicos pelo sistema SEI e dá ou-tras providências, no âmbito de atuação da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DE USO da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° Deverão ser protocolados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) os processos direcionados a Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) cuja matéria versar sobre:
I – Certidão de Uso e Ocupação do Solo, para fins de licenciamento ambiental, nos termos do §1° do artigo 10 da Resolução CONAMA 237/1997;
II – Consulta de Zoneamento, nos casos em que:
a) o zoneamento do lote for considerado indefinido;
b) o imóvel estiver localizado em área rural ou;
c) o imóvel estiver localizado em área de proteção aos Mananciais.
III – Enquadramento de atividades ou códigos CNAE, nos casos previstos no artigo 14 do Decreto Municipal 57.378/2016;
IV – Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência ou Certidão de Transferência de Potencial Construtivo, nos casos disciplinados pelos Decretos Municipais 57.536/2016 e 58.289/2018.
V – Pedido de Reconhecimento de Complexo de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde, nos termos do art. 8° do Decreto 57.378/2016.
Art. 2° No protocolamento de processo administrativo referente ao inciso I ou II do artigo 1° desta Portaria deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Folha introdutória com os dados do interessado (nome legível, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e-mail) e do imóvel (número do contribuinte – SQL ou INCRA), além de justificativa que motive a correspondente solicitação, conforme modelo disponível no anexo 01 desta Portaria;
II – Caso haja representação por procurador, procuração assinada pelo(s) proprietário(s);
III – Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;
IV – Cópia do IPTU ou INCRA com o número do contribuinte;
V – Mapa com a localização do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metro, etc.);
VI – Levantamento Planialtimetrico Georreferenciado em Coordenadas UTM com DATUM Horizontal SAD 69, com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote em análise, em formato digital (DWG, Autocad 2000), sendo este item obrigatório somente para os imóveis rurais;
VII – Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento da atividade, como código CNAE, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc., sendo este item obrigatório somente para certidões solicitadas para a CETESB.
Art. 3° No protocolamento de processo administrativo referente ao inciso III do artigo 1° desta Portaria deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Folha introdutória com os dados do interessado (nome legível, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e-mail) e do imóvel (número do contribuinte – SQL ou INCRA), além de justificativa que motive a correspondente solicitação, conforme modelo disponível no anexo 01 desta Portaria;
II – Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento da atividade como número de funcionários, horários e turnos de trabalho, fluxograma da atividade desenvolvida, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos;
III – Projeto da implantação pretendida, com indicação do pátio de manobra, área de carga e descarga e área para estacionamento de veículos, quando for o caso.
Art. 4° No protocolamento de processo administrativo referente ao inciso IV do artigo 1° desta Portaria deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Para as Declarações de Potencial Construtivo Passível de Transferência sem doação, nos termos do Decreto Municipal 57.536/2016:
a) no caso de imóvel pertencente à pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários do imóvel;
b) no caso de condomínio edilício, ata de assembleia de aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;
c) no caso de imóvel pertencente à pessoa jurídica:
i. CNPJ e estatuto social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos;
ii. para as demais sociedades, contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação;
d) caso haja representação por procurador, procuração firmada pelo(s) proprietário(s) e cópias do RG e CPF do procurador;
e) cópia da notificação ou recibo do IPTU do imóvel do exercício atual;
f) certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;
g) formulário de requerimento da Declaração de Potencial Construtivo Transferível;
h) especificamente para os imóveis enquadrados como ZEPAM, além dos documentos enumerados, deverá ser apresentado levantamento planimétrico do imóvel contendo a área total do lote em metros quadrados.
II – Para as Certidões de Transferência de Potencial Construtivo sem doação, nos termos do Decreto Municipal 57.536/2016:
a) dados do imóvel cedente:
i. no caso de imóvel pertencente a pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários do imóvel;
ii. no caso de condomínio edilício: ata de assembleia de aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;
III. no caso de imóvel pertencente a pessoa jurídica:
1. CNPJ e estatuto social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos;
2. para as demais sociedades, contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação;
IV. caso haja representação por procurador, procuração firmada pelo(s) proprietário(s) e cópias do RG e CPF do procurador;
V. cópia da notificação ou recibo do IPTU do imóvel do exercício atual;
VI. certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido, constando a averbação de sua respectiva Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência;
VII. cópia da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência ou de Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Passível de Transferência, quando for o caso;
VIII. para os imóveis enquadrados como ZEPAM, também deverá ser apresentado o Termo de Compromisso Ambiental – TCA celebrado com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;
IX. para os imóveis enquadrados como ZEPEC-BIR, também deverá ser apresentada cópia autenticada de Atestado de Conservação ou de Termo de Compromisso válido emitido pela Secretaria Municipal de Cultura – SMC, nos termos da Resolução 23/CONPRESP/2015 ou regulamentação equivalente;
b) dados do imóvel receptor:
I. no caso de imóvel pertencente a pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários do imóvel;
II. no caso de condomínio edilício: ata de assembleia de aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;
III. no caso de imóvel pertencente a pessoa jurídica:
1. CNPJ e estatuto social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos;
2. para as demais sociedades, contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação;
IV. caso haja representação por procurador, procuração firmada pelo(s) proprietário(s) e cópias do RG e CPF do procurador;
V. cópia da notificação ou recibo do IPTU do imóvel do exercício atual;
VI. certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;
VII. projeto da edificação no qual conste o quadro de áreas conforme as categorias e subcategorias de uso correspondentes às previstas no Capítulo I do Título V da Lei n° 16.402, de 22 de março de 2016 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo (LPUOS).
III – Para as Declarações de Potencial Construtivo Passível de Transferência com doação, nos termos do Decreto Municipal 58.289/2018:
a) Manifestação de Interesse em Doação de Imóvel, conforme Anexo I do Decreto n° 58.289, de 26 de junho de 2018;
b) cópia do RG e CPF de todos os proprietários que constem na respectiva matrícula do imóvel oferecido em doação;
c) em caso de condomínio edilício ou pessoa jurídica proprietária: número do CNPJ, cópia da convenção, contrato ou estatuto social, com eventuais últimas alterações em que conste a indicação dos respectivos representantes legais legitimados;
d) em caso de procurador: procuração firmada pelo(s) proprietário(s) e cópias do RG e CPF do procurador;
e) cópia da Notificação/Recibo do IPTU do imóvel do exercício atual ou da Notificação do ITR contendo o número INCRA;
f) levantamento planialtimétrico;
g) certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel a ser doado, dentro da validade prevista pelo órgão registrário em relação à data do protocolo desta Manifestação.
IV – Para as Certidões de Transferência de Potencial Construtivo com doação, nos termos do Decreto Municipal n° 58.289/2018:
1. Requerimento de Certidão de Transferência de Potencial Construtivo originada de Declaração com doação de imóvel, conforme Anexo IV do Decreto n° 58.289, de 26 de junho de 2018;
2. Dados do imóvel cedente:
1. se pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários;
2. se condomínio edilício, aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;
3. se pessoa jurídica, CNPJ, estatuto social e ata de eleição da atual diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos, ou contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação, para as demais sociedades;
4. se representado por procurador, procuração com anuência firmada por todos os proprietários e cópias do RG e CPF do procurador;
5. documento que contenha o SQL do imóvel ou n° INCRA;
6. certidão de matrícula do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registrário, constando a averbação da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência originada da doação do imóvel para a Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP;
7. cópia da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência ou da Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Passível de Transferência, quando for o caso.
3. Dados do(s) imóvel(is) receptor(es):
1. se pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários;
2. se for condomínio edilício, aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;
3. se for pessoa jurídica, CNPJ, contrato/estatuto social e ata de eleição de diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos, ou contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação, para as demais sociedades;
4. se representado por procurador, procuração com anuência firmada por todos os proprietários e cópias do RG e CPF do procurador;
5. documento que contenha o SQL do imóvel ou n° INCRA;
6. certidão de matrícula do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registrário;
7. projeto da edificação, do qual conste o quadro de áreas conforme as categorias e subcategorias de uso correspondentes às previstas no Capítulo I do Título V da Lei n° 16.402, de 22 de março de 2016 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS).
Art. 5° No protocolamento de processo administrativo referente ao inciso V do artigo 1° desta Portaria deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – planta com indicação dos imóveis que apresentem atividade que justifique o reconhecimento do complexo de saúde, educação em saúde ou pesquisa em saúde, contendo a demarcação do perímetro do complexo e de sua faixa envoltória;
II – quadro de áreas discriminando os imóveis que apresentem atividade que justifique o reconhecimento do complexo e a porcentagem da área total desses imóveis em relação à área da quadra e à área total do complexo a ser reconhecido;
III – cópia do IPTU, com número do contribuinte de cada imóvel que apresente atividade que justifique o reconhecimento do complexo;
IV – documentação que comprove o funcionamento das atividades de todos os imóveis que apresentem atividade que justifique o reconhecimento do complexo, por meio de, pelo menos, um dos seguintes documentos para cada imóvel ou conjunto de imóveis, no que couber:
a) licença de funcionamento com permissão para atividade relacionada a serviço de saúde, educação em saúde ou pesquisa em saúde, ou documento semelhante, expedido pela Prefeitura e que esteja válido;
b) declaração emitida pelo órgão de ensino competente, informando autorização para funcionamento de atividade de educação em saúde e/ou pesquisa em saúde;
c) declaração emitida pelo órgão de saúde competente, informando autorização para funcionamento de atividade de prestação de serviço de saúde.
Art. 6° Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais, no protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano juntamente com o requerimento constante no Anexo I deste decreto. Parágrafo único. Os arquivos deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (Reconhecimento óptico de caracteres).
Art. 7° A abertura do processo administrativo estará sujeita a taxas e preços públicos estipulados por legislação municipal, a serem pagos em agências bancárias ou casas lotéricas.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 374/2017/SMUL.
ANEXO I
Requerimento À Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU
Tipo de Solicitação:
( ) Certidão de Uso e Ocupação do Solo, para fins de licenciamento ambiental, nos termos do § 1° do artigo 10 da Resolução CONAMA 237/1997; Consulta de Zoneamento:
( ) zoneamento do lote indefinido.
( ) imóvel está localizado em área rural.
( ) imóvel está localizado em área de proteção aos Mananciais.
( )outros (discriminar: _________________________________) Enquadramento de Atividade:
( ) Dúvida de enquadramento;
( ) Reenquadramento de atividade;
( ) Atividade não relacionada no Anexo Único do Decreto n° 57.378/16.
( ) Pedido de Reconhecimento de Complexo de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde, nos termos do art. 8° do Decreto 57.378/2016.
Dados do imóvel:
SQL/INCRA: __________________________ Endereço: _____________________________
Dados do requerente:
Nome (Pessoa Física ou Jurídica): __________________________ CPF/CNPJ: ________________ Endereço: _________________ CEP: ______________ Telefone: _______________ E-mail: ________
Data da solicitação: ___/___/___.
