O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no Decreto n° 59.166, de 30 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Nos termos no Decreto n° 59.166, de 30 de dezembro de 2019, os valores nominais em R$/m² (reais por metro quadrado) estabelecidos no Quadro 14 – Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, ficam estabelecidos conforme Anexo 1 da presente portaria.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 005/2020 – SMDU.G, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 21 de janeiro de 2020 – Suplemento, por conter erro material no Quadro Anexo 1, considerando a Resolução SMDU.AOC.CTLU/016/2019.
“PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Quadro 14. Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa
Anexo à Lei n° 16.050 de 31 de julho de 2014. Atualizado conforme Decreto n° 59.166, de 30 de dezembro de 2019”
Nota: Para acessar o conteúdo da norma publicada no DOM, clique aqui.
