(DOM de 23/11/2012)
Fixa, em caráter extraordinário, o prazo estabelecido no Decreto nº 13.492/09 para apresentação de requerimento do benefício fiscal concedido pela Lei nº 9.041/05.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ARRECADAÇÕES, no uso de suas atribuições e considerando o art. 5º-A do Decreto nº 13.492, de 23 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo estabelecido para apresentação de requerimento referente ao benefício fiscal concedido pela Lei nº 9.041, de 14 de janeiro de 2005, para os eventos ocorridos entre 1º/11/2011 e 30/06/2012 fica fixado até o dia 30/11/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2012
OMAR PINTO DOMINGOS
Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações
