A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, à vista do disposto no 59.283, de 16 de março de 2020, n° 59.291, de 20 de março de 2020, e artigos 4° e 5° do Decreto 58.548, de 3 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspenso, até o término do estado de emergência e calamidade pública, o atendimento presencial da Divisão de Gestão de Transportes Internos – DGTI da Coordenadoria de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES, desta Secretaria Municipal de Gestão, em especial o serviço do Programa de Inspeção de Segurança Veicular dos veículos próprios ou locados pela Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2° À vista do disposto no artigo 1°, ficam automaticamente prorrogadas, por mais 3 (três) meses, as vigências dos Laudos de Conformidade expedidos pela Divisão de Gestão de Transportes Internos – DGTI, cujas validades se expirarem durante o período da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 3° Os veículos adquiridos e locados pela Prefeitura do Município de São Paulo no período fixado no artigo 2° desta Portaria, sujeitos à inspeção pela Divisão de Gestão de Transportes Internos – DGTI, no âmbito do Programa de Inspeção de Segurança Veicular, poderão prestar os serviços de transporte durante o período da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo, desde que em vigor os certificados, selo, relatório e etiqueta pertinentes, observada a extensão preconizada no artigo 1° da Portaria n° 107, de 26 de março de 2020, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Ministério da Economia.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.