A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria estabelece medidas transitórias visando a prevenir ou reduzir os riscos de infecção, pelo coronavírus, dos servidores e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) desta Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 2° A partir de 18 de março de 2020, ficam suspensos os atendimentos de perícias médicas presenciais objetivando a concessão aos servidores municipais de:
I – licença para tratamento de saúde;
II – licença por motivo de doença em pessoa da família;
III – licença por acidente do trabalho ou por doença profissional ou do trabalho;
IV – exame para avaliação de readaptação e restrição funcional;
V – licença à gestante;
VI – aposentadoria por invalidez;
VII – isenção de imposto de renda.
Art. 3° Durante o período de suspensão de atendimentos presenciais, serão avaliados pela COGESS, de forma documental, os pedidos agendados que se enquadrem nas hipóteses dos incisos I a V do artigo anterior.
§ 1° As unidades de recursos humanos continuarão a agendar perícias que possam ser realizadas de forma documental, observado o disposto no caput deste artigo.
§ 2° Para viabilizar a realização da perícia documental, caberá ao servidor interessado providenciar a remessa às unidades de recursos humanos competentes, preferencialmente por mensagem eletrônica, do atestado, dos demais subsídios médicos e documentos necessários para concessão da licença pleiteada.
§ 3° Caberá à unidade de recursos humanos competente iniciar processo eletrônico via Sistema Eletrônico de Informação – SEI, com o formulário especifico para a licença pleiteada e demais documentos apresentados pelo servidor, e encaminhá-lo à unidade SEI: SG/COGESS/CONTINGÊNCIA, no período compreendido entre 2 (dois) dias úteis antes da data agendada e 2 (dois) úteis depois da data do agendamento, para prosseguimento.
§ 4° Caso não seja encaminhada a documentação referente à licença pleiteada no período estabelecido § 2° deste artigo, será aplicada falta ao servidor, nos termos do Decreto n° 58.225, de 9 de maio de 2018.
§ 5° Os pedidos de reconsideração de falta e de recurso de licença médica negada serão recebidos nos mesmos prazos previstos no Decreto n° 58.225, de 2018, e poderão, nesse período, ser apresentados por e-mail, dirigido à unidade de recursos humanos competente, que se encarregará de inseri-lo no mesmo processo SEI inicial e encaminhá-lo para a unidade SEI: SG/COGESS/CONTINGÊNCIA, para prosseguimento.
Art. 4° Em qualquer das hipóteses de realização de perícia documental, fica a critério do médico perito responsável:
I – solicitar a complementação da documentação, informando quais os documentos que estão faltando;
II – solicitar, excepcionalmente, o agendamento de perícia presencial.
§ 1° No caso de solicitação de documentação complementar, o prazo para inserção no processo SEI inicial será de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade.
§ 2° O agendamento de perícia presencial será feito diretamente pela COGESS, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, cabendo à unidade de recursos humanos competente cientificar o servidor.
Art. 5° Ficam mantidos os atendimentos presenciais já agendados e novos agendamentos para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal.
Art. 6° Caberá à Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, em casos excepcionais, avaliar e deliberar acerca da necessidade de realização do atendimento de perícia médica presencial para concessão das licenças mencionadas no artigo 2° desta Portaria.
Parágrafo único. Na hipótese do “caput” deste artigo, o agendamento de perícia presencial será feito diretamente pela COGESS, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, cabendo à unidade de recursos humanos competente cientificar o servidor.
Art. 7° As medidas ora determinadas vigorarão pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, sem prejuízo da revisão das providências, ampliação ou redução do prazo e adoção de outras medidas consideradas pertinentes à vista da evolução do quadro de infectados pelo coronavírus.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
