A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO: as disposições do art. 10, da Lei n° 6.437 de 20/08/1977, publicada no D O U de 24/08/1977; e o Laudo de Análise n° 982.1P.0/2018, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro – SES da Superintendência da Vigilância Sanitária, do lote 103, data de fabricação NÃO CONSTA, data de validade 03/2020, do produto SAL ROSA DO HIMALAIA IODADO MOIDO, contendo 500 gramas, da marca NATURAL LIFE, embalado por M.W.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ: 53.512.810/0001-93, localizada na Avenida Waldomiro Mazzocato, n° 201 – Distrito Industrial Ulisses Guimarães – São José do Rio Preto – SP, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Determinação de Iodo em Sal;
RESOLVE:
Art.1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso do lote 103, data de fabricação NÃO CONSTA, data de validade 03/2020, do produto SAL ROSA DO HIMALAIA IODADO MOIDO, contendo 500 gramas, da marca NATURAL LIFE, embalado por M.W.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ: 53.512.810/0001-93, localizada na Avenida Waldomiro Mazzocato, n° 201 – Distrito Industrial Ulisses Guimarães – São José do Rio Preto – SP, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Determinação de Iodo em Sal.
Art. 2° Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no art. 1°, da exposição ao consumidor.
Art. 3° Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos artigos 1° e 2°.
Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federaln° 6437 de 20/08/1977.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2019
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
Subsecretária de Vigilância em Saúde
