O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° SEI-080001/029742/2021, e
O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° SEI-080001/029742/2021, e
CONSIDERANDO:
– as disposições do Inciso IV, Artigo 10 da Lei n° 6.437, de 20.08.1977, publicada no DOU de 24.08.1977;
– a Portaria SVS N° 253 DE 06/01/2020, publicada no DOE-RJ N° 008 de 13/01/2020, que determina, como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso do lote 356_L06JUN18GRTU, data de fabricação 03/07/2019, data de validade 02/07/2021, do produto AZEITE DE OLIVA TIPO ÚNICO, marca FIGUEIRA DA FOZ, envasado por REAL OLIVA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 25.117.307/0001-06, localizada na Rodovia Presidente Dutra, s/n° KM 288 – Galpão G3 – Pombal – Barra Mansa – Rio de Janeiro – RJ, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Rotulagem, Índice de Refração e Índice de Iodo (WIJS);
– a constatação em 17/11/2021 pela Vigilância Sanitária de Barra Mansa que a empresa não existe Rodovia Presidente Dutra, s/n° KM 288 – Galpão G3 – Pombal – Barra Mansa – Rio de Janeiro – RJ, estando o galpão completamente vazio a pelo menos 1 ano e meio, conforme relatos obtidos no local;
– que encaminhamos para interdição definitiva com suspensão das vendas e uso no Estado do Rio de Janeiro de todos os lotes fabricados do produto AZEITE DE OLIVA TIPO ÚNICO, marca FIGUEIRA DA FOZ, envasado por REAL OLIVA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 25.117.307/0001-06, localizada na Rodovia Presidente Dutra, s/n° KM 288 – Galpão G3 – Pombal – Barra Mansa – Rio de Janeiro – RJ, de acordo com o Art. 1° e 2°, Inciso V e Art. 23, Parágrafos 3° e 4° da Lei Federal 6437/77;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar como medida de interesse sanitário a apreensão, inutilização, interdição e suspensão de venda e uso de todos os lotes fabricados do produto AZEITE DE OLIVA TIPO ÚNICO, marca FIGUEIRA DA FOZ, envasado por REAL OLIVA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 25.117.307/0001-06, localizada na Rodovia Presidente Dutra, s/n° KM 288 – Galpão G3 – Pombal – Barra Mansa – Rio de Janeiro – RJ., devido à capacidade de exposição da população a risco de agravo à saúde, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Análise de Rotulagem, Índice de Refração e Índice de Iodo (WIJS).
Art. 2° Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem todos os lotes do produto referido no Art. 1° da exposição ao consumidor.
Art. 3° Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos Artigos 1° e 2°.
Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2022
MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO
Subsecretário de Vigilância e Atenção Primária à Saúde
