O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inc. I e IV, do art. 69, da Constituição do Estado do Maranhão.
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentou a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO que a Lei n° 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, dando ênfase à política antimanicomial;
CONSIDERANDO as determinações relativas à execução das medidas de segurança que constam da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, que Lei de Execução Penal;
CONSIDERANDO que a Lei n° 12.403, de 04 de maio de 2011, que altera dispositivos do Decreto Lei n° 3689, de 3 de Outubro de 1941 – Código de Processo Penal,que alterou o artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Penal, admitindo a possibilidade de internação provisória do autor de crime como medida cautelar;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial n° 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulgou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
CONSIDERANDO o que dispõem a Resolução CNJ n° 113, de 20 de abril de 2010, e a Recomendação CNJ n° 35, de 12 de julho de 2011;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNPCP n° 04, de 30 de julho de 2010, e a Resolução CNPCP n° 1, de 10 de fevereiro de 2014, consignada na Portaria MS/GM n° 94, de 14 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO o teor da Portaria n° 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, da Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, da Portaria n° 94/GM/MS, de 14 de janeiro de 2014, da Portaria n° 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, da Portaria n° 2.840/GM/MS, de 29 de dezembro de 2014, da Portaria n° 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014 e da Portaria n° 2.840/GM/MS, de 29 de dezembro de 2014, editadas pelo Ministério da Saúde – MS, no âmbito do SUS, para dar efetividade à legislação que garante mecanismos de promoção da saúde da pessoa com deficiência, privada ou não de liberdade;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Interministerial n° 1/MS/MJ, de 02 de janeiro de 2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO o teor da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNAS n° 145, de 15 de outubro de 2004, da Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009, da Resolução CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012, e da Resolução CNAS n° 6, de 13 de março de 2013, editadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
CONSIDERANDO o Provimento-CGyJ n° 24/2020 que disciplina o procedimento para aplicação, execução, avaliação e acompanhamento das medidas terapêuticas cautelares, provisórias ou definitivas, aplicáveis judicialmente à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, no âmbito do SUS e dos equipamentos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições do Termo de Cooperação TJ/MP/SES/SEAS/SEAP/DPE n° 01/2017, de 13 de dezembro de 2017, que pactua a instituição do Programa Estadual para Atenção Integral à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei do Maranhão – PAIMA,
RESOLVE:
Art. 1° Fica definida a linha de cuidado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão – SES destinada às pessoas com transtornos mentais em conflito com a Lei no Estado do Maranhão, na qual a Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei – EAP funciona como serviço de articulação com as demais instituições do judiciário e das Unidades Prisionais do Estado.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE MENTAL
Art. 2° Compete ao Núcleo de Perícia Psiquiátrica – NPP:
I – realizar perícia psiquiátrica Inicial;
II – realizar perícia psiquiátrica de reavaliação; e,
II – informar periodicamente a EAP acerca das perícias agendadas, a fim de que esta possa enviar as avaliações biopsicossociais dos periciandos com vistas a subsidiar o NPP na construção de laudos periciais.
Parágrafo único. Não compete ao NPP fazer indicação terapêutica do paciente, mas à EAP quando da elaboração do Plano Terapêutico de Acompanhamento de Medida Terapeutica – PTA.
Art. 3° Compete ao Hospital Nina Rodrigues – HNR:
I – receber pacientes para internação para estabilização de quadro agudo dos pacientes durante 72 horas;
II – receber pacientes com Medida de Segurança, mediante disponibilidade de vagas;
II – realizar a internação para confecção de laudo pericial psiquiátrico, somente quando o paciente estiver acompanhado com indicação de avaliação de equipe de saúde mental especializada, onde permanecerá até a estabilização de seu quadro, devendo retornar ao local de origem;
IV – garantir assistência integral em saúde mental aos pacientes durante sua internação na unidade hospitalar;
V – comunicar ao judiciário e a EAP quando o paciente tiver condições de alta hospitalar, acompanhados de parecer psiquiátrico e multiprofissional; e,
VI – comunicar a EAP todo novo paciente recebido para internação, bem como, comunicar com antecedência a desinternação, no caso de recebimento de alvará de soltura de pacientes, sem que tenha ocorrido audiência de desinternação, mas apenas decisão judicial.
Art. 4° Compete ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS:
I – garantir cuidado integral a todas as pessoas que demandam de cuidados devido s sofrimento mental, independente de sua condição jurídica, racial, gênero, idade;
II – elaborar Avaliação Biopsicossocial de pacientes que residam no município sede do CAPS, bem como seus familiares e que estejam em situação de conflito com a Lei com suspeita de transtornos mentais; e,
III – acompanhar pacientes que estejam cumprindo medidas de segurança em meio comunitário e garantindo tudo que for necessário para mantê-lo fora da a crise, conforme acordados nos PTAs com as equipes de EAPs.
Art. 5° Considera-se Rede de Atenção às Urgências – RAU: a rede hospitalar composto por UPA, Socorrões, Hospitais e tem como objetivo de garantir assistência emergência a todas as pessoas em situações de crises psiquiátricas.
Art. 6° É de competência da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis A Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei – EAP.
I – apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei CONSIDERANDO, a priori, a Rede de Atenção à Saúde – RAS, no âmbito do SUS e os serviços SUAS.
II – auxiliar na aplicação da Lei 10.216/2001 a todas as pessoas que sofrem devido a transtornos mentais, independente de sua situação judicial.
III – subsidiar o estabelecimento e cumprimento de medidas terapêuticas definidas juridicamente, conforme a portaria 94/2014, bem como não trabalham solicitações emergenciais, mas com agendamento de ações.
IV – realizar avaliações biopsicossociais para auxiliar o judiciário quanto a instauração de incidente de insanidade mental em qualquer momento do processo criminal.
V – identificar programas e serviços do SUS e SUAS para elaborar Plano Terapêutico de Acompanhamento de Medidas Terapêuticas – PTA visando a garantia da efetividade do PTA.
VI – acompanhar a execução da Medida Terapêutica modalidade medida de segurança até a sua extinção.
VII – auxiliar os serviços de saúde mental na construção do PTS dos pacientes com vista a acompanhamento integral, resolutivo e contínuo com respeito aos direitos humanos.
VIII – contribuir para ampliação do acesso aos serviços e ações de saúde por esta população, em especial.
IX – favorecer a qualificação de profissionais de saúde, assistência social e justiça de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Prisional e Política Nacional de Saúde Mental.
X – atuar de forma articulada com a Unidade de Monitoramento Carcerário – UMF, RAS e demais dispositivos da justiça e direitos humanos; e,
XI – articular as instituições governamentais e não governamentais favorecendo a execução do PAIMA no território maranhense como garantia de atenção integral em saúde à essa população.
§ 1° A Metodologia de Trabalho da EAP visa alcançar com efetividade de suas atribuições ela emite os seguintes documentos ao Judiciário: Avaliação Biopsicossocial, PTA, Relatório de Acompanhamento de Medida Terapêutica, Relatório de Extinção de Medida de Segurança.
§ 2° Para confecção dos documentos elencados no parágrafo anterior, devera ser realizado pela EAP.
I – entrevistas com o paciente, visitas domiciliares, reuniões comunitárias.
II – reuniões intra/intersetoriais e interinstitucionais com todos os que são ou poderão estar envolvidos com a execução da medida terapêutica do referido paciente: SUAS/ SUS, familiares, comunidade, juízes, defensorias, promotorias, instituições não governamentais.
II – participa de audiências de estabelecimento ou extinção de medidas terapêuticas ou de justificação para adequação do cumprimento da medida terapêutica; e,
IV – qualificação dos profissionais das diversas áreas envolvidas no cuidado dessa população.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
Art. 7° É considerada beneficiária do serviço consignado nesta norma a pessoa que, presumidamente ou comprovadamente, apresente transtorno mental e que esteja em conflito com a Lei, sob as seguintes condições jurídicas:
I – com inquérito policial em curso, sob custódia da justiça criminal ou em liberdade.
II – com processo criminal, em cumprimento de pena privativa de liberdade ou prisão provisória ou respondendo em liberdade, e que tenha o incidente de insanidade mental instaurado.
III – em cumprimento de qualquer medida de segurança.
IV – sob liberação condicional da medida de segurança de internação; e,
V – cumprimento de internação cautelar – exame médico pericial.
Art. 8° E considerada beneficiária do serviço consignado nesta norma a pessoa que demande cuidado em saúde mental (situação de crise ou de acompanhamento da cronicidade) nas seguintes condições:
I – ser suspeita ou com transtorno mental, em qualquer momento do processo criminal.
II – cumprir qualquer medida terapêutica em meio comunitário/ambulatorial.
III – possuir transtorno mental em unidades prisionais.
IV – cumprir medida terapêutica de internação hospitalar; e,
V – possuir com transtornos mentais, exceto aquelas diagnosticadas com F.60.2 – personalidade antissocial.
§ 1° O atendimento a essa população não difere em termos assistenciais das demais pessoas que sofrem em decorrência de transtornos mentais e uso de drogas.
§ 2° Esta linha de cuidado visa garantir o cumprimento do estabelecido na Lei 10.216/2001, que seja prioritariamente em meio comunitário o cuidado de saúde mental demandado, independente de sua situação jurídica e que garanta o acesso a saúde e a dignidade da pessoa humana.
CAPÍTULO III
DO FLUXO ASSISTENCIAL DA LINHA DE CUIDADO EM SAÚDE MENTAL
Art. 9° Nos casos em que o paciente estiver em situação de crise, deve-se proceder da seguinte forma:
I – se paciente estiver em meio comunitário: deverão ser acionados o CAPS e/ou a RAU, ou seguir o fluxo de atenção a situação de crise estabelecido pela gestão municipal de saúde e mesmo após estabilização do quadro, o paciente deverá ser acompanhado pelo serviço especializado para evitar novas crises.
II – se paciente estiver em unidade prisional: a Unidade Prisional Regional – UPR deve acionar o CAPS do território ou levar o interno diretamente a uma unidade da RAU ou ainda seguir o fluxo de atenção a situação de crise, estabelecido pela gestão municipal de saúde e após a estabilização do quadro, o interno deve retornar a UPR.
II – se paciente estiver em acompanhamento de medida terapêutica pela EAP: o serviço especializado deverá seguir o protocolo para urgências psiquiátricas sem a obrigatoriedade de acionar a EAP para tal procedimento, mas a mesma deve ser comunicada do ocorrido.
Art. 10. No caso dos pacientes com quadro crônico, que exige acompanhamento, deve-se proceder da seguinte forma:
I – se estiver em meio comunitário: deve ser procurado a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS para acolhida e encaminhamentos devidos, em especial Estratégia de Saúde da Família – ESF e CAPS.
II – se estiver em unidade prisional:
a) A UPR identificará quais os pacientes que demandam cuidado em saúde mental na unidade através da reunião da Comissão Técnica de Classificação – CTC;
b) O diretor da UPR acionará o CAPS e/ou psiquiatra de referência para avaliação e acompanhamento do interno para evitar novas crises;
c) Para acionar o CAPS nestes casos, a UPR não necessitará do intermédio da EAP para tal procedimento;
d) A UPR encaminhará ao CAPS de referência o relatório síntese de saúde do paciente ao serviço juntamente com a solicitação de avaliação e atendimento ao CAPS;
e) Após estabelecido o contato e a avaliação, a equipe de saúde da UPR e o CAPS de referência devem fazer o projeto terapêutico singular para ser executado conjuntamente;
f) Para as consultas de acompanhamento posterior é imprescindível que o paciente seja acompanhado de um relatório de evolução para que haja uma boa reavaliação e reconstrução do PTS do paciente, quando necessário;
g) O modelo de relatório que deve acompanhar o paciente será fornecido pela EAP a todos os diretores de unidade prisional e CAPS.
CAPÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS DE EFEITO JUDICIAL
Art. 11. Ficam estabelecidos os prazos para protocolo judicial da seguinte forma:
I – Avaliação Biopsicossocial: 30 dias após o recebimento da solicitação judicial com toda a documentação do provimento 24/2020.
II – Laudo Pericial: 45 dias após o recebimento da solicitação judicial com toda a documentação do provimento 24/2020.
III – Plano Terapêutico de Acompanhamento de Medida Terapêutica – PTA: 60 após o recebimento da solicitação judicial com toda a documentação do provimento 24/2020.
IV – Relatório de Acompanhamento: mensal após o início do cumprimento da medida terapêutica durante os 06 (seis) primeiros meses; bimestral entre o 7° e 15° mês de cumprimento da medida de segurança; trimestral entre o 16° e 24° mês de cumprimento da medida de segurança; semestral a partir do 25° mês até a extinção da medida de segurança. Ou ainda.
V- a qualquer momento devido a demanda judicial ou comprometimento no tratamento do paciente.
§ 1° Estes prazos podem ser alterados no caso de haver novas crises ou recaída do paciente (psiquiátrica ou criminal).
§ 2° Nenhum paciente, acompanhado pela EAP, pode ser transferido de equipe especializada sem que a EAP seja previamente comunicada para participar da articulação com a nova rede de cuidado do paciente.
Art. 12. Os documentos a serem encaminhados ao Poder Judiciário deverão ter a seguinte forma:
§ 1° A Avaliação Biopsicossocial (modelo – Anexo 1).
I – será elaborada mediante solicitação judicial para subsidiar o juiz em sua decisão quanto a instauração do incidente de sanidade mental, bem como da adoção de medida terapêutica de internação cautelar para confecção de laudo pericial psiquiátrico.
II – será emitida pelo CAPS quando o paciente e sua família forem provenientes do município que pertença ao serviço especializado.
III – será realizada pela equipe da EAP quando o paciente e seus familiares residirem em municípios que não possuem CAPS, ou que a UPR esteja situada em localidade divergente do local da moradia familiar.
IV – seo CAPS for convocado a realizar avaliação biopsicossocial e constatar que o paciente ou a sua família não forem munícipes do território do CAPS, ele deverá comunicar, imediatamente, o fato ao juiz competente, que por sua vez acionará a EAP para elaborar a avaliação ou fazer a conexão com o serviço especializado do território do paciente.
V – a requisição da Avaliação Biopsicossocial ao CAPS/EAP será acompanhada da a documentação listada no parágrafo 1° do artigo 5° do provimento do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJ/MA n° 24/2020 e em caso de não recebimento, deverá emitir ofício comunicando o ao juiz da impossibilidade de atender esta demanda e tão logo seja recebido o serviço receba será providenciado respeitando o prazo legal.
VI – a avaliação deve ser assinada por pelo menos 03 (três) membros da equipe.
§ 2° A confecção do Laudo Pericial Psiquiátrico deverá ocorrer da seguinte forma:
I – será requisitada pelo juiz competente ou pela equipe de EAP quando houver indicação do HNR da possibilidade de desinternação de um paciente;
II – deve ser solicitada diretamente ao NPP ou a 02 médicos psiquiatras determinados pelo juiz competente.
II – Será acompanhada da documentação listada no parágrafo 3° do artigo 6° do Provimento n° 24/2020 do TJ/MA e quando não for enviada, o serviço emitirá ofício comunicando ao juiz da impossibilidade de atender esta demanda e tão logo regularizada sua entrega, o serviço será providenciado respeitando o prazo legal.
IV – o Laudo Pericial Psiquiátrico Inicial objetiva determinar a sanidade mental do paciente e ainda a relação entre o crime cometido e seu nível de consciência, critica e responsabilidade. (modelo – Anexo II); e,
V – o Laudo Pericial Psiquiátrico de Reavaliação objetiva a reavaliação do quadro atual do paciente após um determinado período de internação, no qual os psiquiatras indicarão o quadro atual do paciente e se ele já tem seu quadro estabilizado e apto clinicamente para tratamento fora de ambiente hospitalar.
§ 3° A construção do Plano Terapêutico de Acompanhamento de Medida Terapêutica – PTA (modelo – Anexo III) deverá ocorrer da seguinte forma:
I – será elaborado mediante requisição do Judiciário ou HNR, nos casos de pacientes em pacientes em condições de alta clínica.
II – A EAP, conjuntamente com a requisição do juiz competente, deverá receber toda a documentação listada no artigo 7° do Provimento n° 24/2020 do TJ/MA e, caso não seja enviada, o serviço emitirá ofício comunicando ao juiz da impossibilidade de atender esta demanda e tão logo regularizada sua entrega, o serviço será providenciado respeitando o prazo legal.
III – destina-se nos casos de sentença de medida de segurança (provisória ou permanente) ou com laudo pericial psiquiátrico com indicativo de inimputabilidade ou semi-inimputabilidade do paciente, com vistas a definir como será a execução da medida terapêutica.
IV – no caso dos pacientes internados no HNR, será enviado o parecer psiquiátrico do médico assistente do paciente, bem como o relatório multiprofissional, que constará dos itens solicitados pela EAP; e,
V – não será elaborado PTA de pacientes com diagnóstico F 60.2 – Transtornos de Personalidade Antissocial (psicopata), visto possuírem consciência dos atos praticados.
§ 4° O Relatório de Acompanhamento de Medida Terapêutica (modelo – Anexo IV) será elaborado a partir dos relatórios enviados pelos atores envolvidos no cuidado, nos prazos acordados, à equipe da EAP e ainda as entrevistas que serão feitas periodicamente com o paciente e seus cuidadores diretos.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I
AVALIAÇÃO BIOPSICOSOCIAL
|
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO NOME PACIENTE: NÚMERO DO PROCESSO: COMARCA/ VARA:
1. DIAGNÓSTICO AMPLIADO
a) Dados pessoais: nome, idade, filiação, paternidade, maternidade, escolaridade, número de filhos e a idade, se tiver; dados dos pais, idade (se tiverem vivos); número de irmãos, idade, local de moradia dos familiares. b) Contexto familiar, educacional e religioso: relações entre os membros em família; da família com ele e dele com a família; conflitos familiares; escolaridade da família e do paciente; motivos de não conclusão (se for o caso) desenvolvimento infantil e adolescência e adultez; vínculos dos familiares com o paciente; maiores dificuldades em lidar com o paciente na visão dos familiares, religião e/ou praticas religiosas. c) Contexto socioeconômico e profissional: realidade econômica do paciente, da família e da comunidade; histórico profissional ou de habilidades; número de moradores na residência, idade e ocupação; acesso aos serviços de saúde e da assistência social e direitos sociais. d) Contexto relacional comunitário: características sociais e culturais da moradia e da comunidade, relacionamento da comunidade com o paciente e do paciente com a comunidade, percepção da comunidade acerca dele, percepção dele acerca da comunidade, a aceitabilidade do paciente, como a comunidade vê a relação da família. e) Histórico de saúde mental: história psiquiátrica do paciente e da família, sintomas atuais do paciente, comportamento de uso de drogas, casos de suicídios na família, comportamento estranhos do paciente, desenvolvimento cognitivo e social do paciente, crise, comportamentos inadequados, internações, tratamentos, comorbidades psiquiátricas f) Exame psiquiátrico atual: Exame mental no momento do atendimento g) Estado Clínico Geral (não psiquiátrico): aparência geral do paciente; exames complementares realizados recentemente; outras doenças não psiquiátricas que possui, bem como, seus familiares. h) História judicial: História do processo criminal, percepção do paciente acerca do ato cometido, percepção da família e comunidade acerca do ato. i) Contexto da rede de serviços do SUS e SUAS: rede de saúde e do SUAS, outros recursos existentes no território (não governamentais).
2. QUESITOS A RESPONDER PARA JUSTIÇA
a) Existe suspeita de transtornos mentais ou dependência química? b) Qual a sintomatologia percebida e a hipótese diagnóstica? c) Há indícios que a sintomatologia observada tem relação direta com ato delituoso cometido? d) Existe histórico de tratamento para transtornos mentais ou dependência química? e) O paciente necessita de internação para confecção de Laudo Pericial Psiquiátrico? Por quê? f) Caso negativo, qual a rede de saúde (nomes e contatos) apontada para acompanhá-lo? g) Outras indicações, caso houver. Local, Data Assinatura da Equipe |
ANEXO II
EXAME PERICIAL PSIQUIÁTRICO FORENSE
|
PREÂMBULO: IDENTIFICAÇÃO: MOTIVO DO EXAME: HISTÓRIA CRIMINAL: 1 – Acusação: 2 – Versão do Acusado: 3 – Elementos importantes contidos nos autos para a perícia: QUEIXA PRINCIPAL: HISTÓRIA CLÍNICA: HISTÓRIA PESSOAL: HISTÓRIA FAMILIAR: EXAME MENTAL: EXAME FÍSICO: EXAMES LABORATORIAIS: DIAGNÓSTICO: COMENTÁRIOS MÉDICOS-FORENSES: RESPOSTAS AOS QUESITOS Data da emissão do laudo. Assinatura do Perito 1
Assinatura do perito 2 |
ANEXO III
PLANO TERAPÊUTICO DE ACOMPANHAMENTO DE MEDIDA DE SEGURANÇA (PTA)
|
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO NOME PACIENTE: NÚMERO DO PROCESSO COMARCA/ VARA: DIAGNÓSTICO AMPLIADO a)Dados pessoais b)Contexto familiar e religioso c)Contexto econômico e profissional d)Contexto relacional comunitário e)Histórico de saúde mental f)Exame psiquiátrico g)Estado Clínico Geral (não psiquiátrico) h)História judicial i)Contexto da rede de serviços do SUS e SUAS 1.PROBLEMAS a)Geral b)Prioritários 2. HABILIDADES/INTERESSES: 3. CONDUTA TERAPÊUTICA:
4. ACOMPANHAMENTO DA MEDIDA TERAPÊUTICA
Ações de Acompanhamento: reuniões intra e intersetoriais, visita domiciliar e institucional, envio de relatórios, contatos telefônicos. – Durante os primeiros 06 (seis) meses após o início do acompanhamento do paciente os pontos de atenção da rede de cuidado devem enviar mensalmente o relatório de acompanhamento do paciente para o e-mail da equipe da EAP. – Sempre que houver alguma intercorrência a EAP deverá ser comunicada em até 72 horas oficialmente, independente das condutas terapêuticas necessárias que o serviço de saúde deverá tomar para garantir o cuidado ao paciente. – Após 6° mês de acompanhamento os pontos de atenção enviarão relatório a EAP na seguinte frequência: do 7° ao 12° mês relatório bimestral; do 13° ao 18° mês relatórios trimestrais; do 19° mês relatórios semestrais até a extinção da medida terapêutica. – A qualquer tempo, por necessidade judicial ou demanda da EAP, poderá ser solicitada a realização de audiência de justificação. 6.AVALIAÇÃO E ORIENTAÇÕES DA EAP Considerando que: Orientamos: Local, data. Assinatura da Equipe da EAP
Assinatura da Rede de Cuidado que pactuou o cuidado. |
ANEXO IV
MODELO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO (REDE DE CUIDADO)
|
1) NOME DO PACIENTE: 2) IDENTIFICAÇAO DO SERVIÇO: 3) PERÍODO DO ACOMPANHAMENTO: 4) DETALHAMENTO DO ACOMPANHAMENTO:
5) INTERCORRÊNCIAS E OUTRAS SITUAÇÕES CONSTATADAS: Assiduidade, Situações de crise, viagens, abandono de tratamento, mudança de endereço, mudança de cuidador, ausência de acompanhamento de familiar e etc.
Legenda da Tabela:
a) Atividade terapêutica realizada, de acordo com o último PTS: todas as atividades que o paciente participou no período, ex.: oficina terapêutica, passeios e outros; Atividades desenvolvidas pelo CAPS, ex.:visita domiciliar, orientações ao familiar, participação em assembleias, etc. b)Período: dias ou períodos que a atividade foi realizada. c)Constatações: relatos das situações e comportamentos observados. d)Encaminhamento: condutas a serem tomadas com seus referidos prazos e orientações dadas diante das situações constatadas. Local, Data Assinatura do Responsável pelo Serviço |
