O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão e, tendo em vista as disposições contidas no Decreto n° 35.660, de 16 de março de 2020, bem como a necessidade de intensificação das ações de prevenção e combate fac e à iminente proliferação do Coronavírus (COVID-19) no Estado do Maranhão e,
CONSIDERANDO a curva crescente de novos casos de COVID-19 em nosso Estado, a necessidade premente de envidar todos os esforços em reduzir a transmissibilidade dando efetividade às medidas de saúde em resposta à pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 35.74, de 20 de abril de 2020, aumenta o período de isolamento até 05 de maio de 2020, alterando o disposto no Decreto n° 35.731, de 11 de abril de 2020, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas do Estado do Maranhão, em razão dos casos de infecção por COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n° 35.742, de 17 de abril de 2020 que reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Maranhão em razão da epidemia de COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS – CoV-2), COBRADE 1.5.1.1.0 (Doença Infecciosa Viral);
CONSIDERANDO que a assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares foram definidas como essenciais pelo inciso I, §3° do Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Estado do Maranhão, da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus SARS-COV-2/COVID-19), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde n° 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional contido no Decreto Federal n° 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo Coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO que os profissionais de saúde bucal realizam procedimentos que aumentam a probabilidade de contaminação cruzada e que a Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual orienta a suspensão dos atendimentos odontológicos com procedimentos eletivos, mantendo-se o atendimento das urgências odontológicas;
CONSIDERANDO que o contato direto ou indireto frequente de um profissional de Odontologia com fluidos humanos, materiais do paciente e instrumentos dentários contaminados ou superfícies do ambiente podem propagar o vírus;
CONSIDERANDO que a Organização Internacional do Trabalho orienta para ações e diretrizes de prevenção das enfermidades bucodentárias para trabalhadores e usuários dos serviços de saúde bucal;
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à dignidade das pessoas, pela intimidade e a vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo Coronavírus e objetivando a proteção da coletividade.
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada a vigência da Portaria/SES/MA n° 148, de 20 de março de 2020, até 05 (cinco) de maio de 2020.
Art. 2° O prazo do disposto nesta Portaria poderá ser revisto a qualquer tempo, considerando os registros de infecção por COVID-19 no Estado, bem como as orientações dos profissionais de saúde.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA
Secretário de Estado da Saúde
