O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar a compensação do IPTU pago a maior em decorrência da alteração normativa procedida em razão da pandemia do (COVID-19),
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizada a compensação automática dos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU -, a Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e Taxa de Iluminação Pública que efetuaram o pagamento a maior relativo ao exercício de 2020, alterado em decorrência do disposto no art. 4° do Decreto n° 8.867, de 07 de Abril de 2020.
Art. 2° Os imóveis beneficiários da compensação de que trata o art. 1° desta Portaria estão descritos nos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 3° Na hipótese de não identificação do imóvel na relação dos beneficiários ou de divergência quanto aos valores determinados, deverá o contribuinte ingressar com processo administrativo, juntando o REQUERIMENTO UNIFICADO – IMOBILIÁRIO preenchido e assinado junto com os documentos nele indicados, alem de outros elementos que entender necessários para a comprovação do direito que pleiteia, o encaminhamento será exclusivamente para o e-mail: protocolosetorial@semec.maceio.al.gov.br até a data 20/10/2020 para assegurar a compensação no lançamento do IPTU 2021.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o que lhe for contrário.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Economia/SEMEC
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
