O SECRETARIO MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, Parágrafo único e art. 127, da Lei Orgânica Municipal; na conformidade do art. 27. Inciso XI, da Lei Complementar n° 119, de 06 de fevereiro de 2013; bem como o que dispõe o art. 4° da Lei Municipal n° 4.483, de 26 de dezembro de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão dos atendimentos presenciais não emergenciais e designação de audiências extrajudiciais de concitação, para atender as recomendações sanitárias oriundas da Organização Mundial de Saúde bem como as disposições constantes do Decreto Municipal n° 6 098. de 18 de março de 2020 ou outro instrumento que venha a substituí-lo, no âmbito da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania – SEMDEC,
RESOLVE:
Art. 1° Em atendimento às recomendações sanitários expedidas pela Organização Mundial do Saúde (OMS), bem como és medidas de combate à proliferação do COVID-19, em consonância com as disposições constantes do Decreto Municipal n° 6.096, da 18 de março de 2020 ou outro instrumento que venha a substitui-lo. Ficam suspensos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, os atendimentos presenciais não emergenciais no âmbito do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju).
§ 1° Em decorrência da suspensão mencionada, as reclamações dos consumidores devem ser registradas através dos canais de comunicação, notadamente através do SAC 151,linha telefônica (79) 3179-6040. bem como do endereço eletrônico procon@aracaju.se.gov.br e serão efetivamente apuradas pela Coordenado na de Fiscalização, atendendo às atribuições previstas no Decreto Municipal n° 5.001/2014.
$ 2° Os canais de comunicação funcionarão das 08h às 17h. ininterruptamente, em dias úteis
Art. 2° Fica, igualmente suspensa, pelo mesmo período, a designação de audiências extrajudiciais de conciliação.
Parágrafo único. As audiências extrajudiciais de conciliação que já tiverem sido agendadas, serão redesignadas com a comunicação prévia às partes, sem prejuízo ao regular curso do procedimento administrativo.
Art. 3° O protocolo de correspondências, bem como defesas e recursos administrativos, deverão ser realçados via postagem de corretos, respeitando o prazo legal concedido, endereçados a sede do Procon Aracaju situada na Avenida Barão de Maruim, n° 867. Bairro São José. Aracaju/SE, CEP 49.015-040.
Art. 4° O prazo constante no caput do art. V desta Portaria, poderá ser prorrogado, após realizadas as comunicações oficiais necessárias.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania – SEMDEC, em Aracaju, 19 de março de 2020.
LUÍS FERNANDO SILVEIRA DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania – SEMDEC
