O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, n o uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e na Lei Estadual n° 14.733, de 15 de setembro de 2015,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 55.154, de 1° de abril de 2020; que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir os riscos; e
CONSIDERANDO a necessidade de observar as limitações ambientais e a necessidade de continuar obedecendo rigorosamente às licenças ambientais,
RESOLVE:
Art. 1° Manter a suspensão de visitas ao Parque Zoológico, ao Jardim Botânico e as Unidades de Conservação administradas pelo Estado, até 15 de maio de 2020, podendo ser prorrogado, conforme orientação governamental.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 30 de abril de 2020.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura