CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 55.154, de 1° de abril de 2020; que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus),
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 2° da Portaria 48, de 17 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado, em 18 de março de 2020, até 30 de abril de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Porto Alegre, 1° de abril de 2020.
TÂNIA REGINA MELLO
Diretora Administrativa Financeira da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
