CESAR AZEVEDO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 16.974, de 23 de agosto de 2018, bem como pelo Decreto n° 59.282, de 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO que para a expedição do Alvará de Autorização de Evento Temporário devem ser avaliadas as características descritas no conforme artigo 5°, do Decreto n° 49.969, de 28 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO os documentos descritos no artigo 24, do Decreto n° 49.969, de 28 de agosto de 2008, para instrução dos pedidos de Alvará de Autorização;
CONSIDERANDO que, atualmente, não há distinção de exigências entre os eventos, independente do grau de risco e do porte do evento;
RESOLVE:
Art. 1° Esta portaria cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidades e a Escala de Graduação de Risco de Evento, na qual irá classificar os eventos como Baixo, Médio, Alto e Especial, regulamentando a expedição do Alvará de Autorização para Eventos Temporários, em consonância ao Decreto n° 49.969, de 28 de agosto de 2008 e alterações posteriores.
Art. 2° A Escala de Graduação de Risco para Evento é auto declaratório, devendo ser preenchida e assinada pelo responsável pelo evento e responsável técnico.
- 1°A Escala de Graduação descrita no “caput” deste artigo deverá ser obrigatoriamente anexada na autuação dos pedidos de Alvará de Autorização de Evento Temporário.
- 2°Os pedidos de Alvará de Autorização de Evento Temporário serão analisados pela Secretaria Municipal de Licenciamento, por meio da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis – CONTRU.
Art. 3° Os eventos temporários deverão ser classificados conforme o grau de risco, em que são considerados para o público presente os seguintes fatores:
I – Tipo de evento;
II – Local do evento;
III – Duração do evento (por dia de realização);
IV – Característica predominante do público;
V – Faixa etária predominante;
VI – Número de pessoas;
VII – Controle de acesso ao público;
VIII – Acomodação do público;
IX – Consumo de Bebidas Alcoólicas;
X – Montagem de estruturas provisórias.
- 1°Os eventos, segundo o critério de risco, serão classificados como Baixo, Médio, Alto ou Especial.
- 2°A classificação será baseada na pontuação descrita na Escala de Graduação de Risco para Evento, conforme o Anexo I desta Portaria.
- 3°A classificação do risco indicado pela pontuação calculada na Escala de Graduação de Risco para Evento, poderá sofrer alteração, atendendo a características específicas do evento, desde que justificada tecnicamente pelo organizador e responsável técnico do evento e anuída pela Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL.
Art. 4° Para fins de instrução do pedido de Alvará de Autorização de Evento Temporário, independentemente do grau de risco do evento, conforme calculado na Escala de Graduação de Risco de Evento, deverão ser apresentados os documentos descritos nos Incisos I a VII, XIII a XV do “caput” do artigo 24 do Decreto n° 49.969, de 28 de agosto de 2008.
Art. 5° Para eventos classificados como sendo de Baixo Risco, além da documentação descrita no artigo 4° desta Portaria, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – Escala de Graduação de Risco para Evento, conforme o Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido e assinado pelo responsável pelo evento e responsável técnico;
II – Ofício protocolado perante a Subprefeitura correspondente ao local do evento, sendo este realizado em imóvel ou local particular;
III – Declaração de Compromisso e Responsabilidades, assinado pelo responsável pelo evento e pelo responsável técnico, conforme modelo no Anexo II desta Portaria;
IV – Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CREA ou CAU, referente ao profissional na qual assina o documento referido no inciso III do “caput” deste artigo, juntamente com cópia da carteira profissional, em consonância com o estabelecido pelo § 2° do Art. 24 do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008.
Art. 6° Para os eventos classificados como sendo de Médio Risco, além da documentação descrita no artigo 4° desta Portaria, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – Documentos descritos nos Incisos VIII, XI (exceto sanitários) e XVI do “caput” do artigo 24 do Decreto n° 49.969, de 28 de agosto de 2008;
II – Documentos descritos nos Incisos I e II do artigo 5°, desta Portaria;
III – Indicação das providências relativas a sanitários, com base nas proporções estabelecidas nas Tabelas 1 e 2 do Anexo III desta Portaria;
IV – Projeto Técnico Simplificado das condições de segurança do local, onde deve constar:
- a) área total do Evento (Área de Concentração);
- b) indicar em planta todas as saídas de emergência com as devidas larguras;
- c) indicação de todas as estruturas provisórias a serem montadas como Palco, Tendas/Barracas, gradis de isolamento, camarotes, arquibancadas entre outras;
- d) geradores de Energia Elétrica, com o devido isolamento físico, caso possua;
- e) local de Acesso de Viatura do Corpo de Bombeiros na ocupação temporária da Edificação.
Art. 7° Para os eventos classificados como sendo de Alto Risco ou Risco Especial, deverão ser apresentados os documentos relacionados nos Incisos I a XVI do artigo 24, do Decreto n° 49.969, de 28 de agosto de 2008, bem como os documentos relacionados nos incisos I e II do artigo 5° e inciso III do artigo 6° desta Portaria.
Parágrafo único. Para atendimento do Inciso IX do artigo 24, do Decreto n° 49.969, de 28 de agosto de 2008, a peça gráfica deverá conter:
I – área total do evento, bem como a área de concentração das pessoas;
II – posicionamento de todos os equipamentos que compõem o sistema de segurança contra incêndio;
III – localização de palcos, barracas, stands etc., bem como apresentar suas medidas e saídas das respectivas estruturas;
IV – indicação de todas as rotas de fuga e saídas de emergência com as devidas larguras e distâncias;
V – indicação sobre estacionamento de veículos, com a indicação das vagas reservadas para cadeirantes e pessoas com necessidades especiais, conforme o caso;
VI – indicação quanto a localização dos sanitários e sua quantificação, incluindo os sanitários para PNE, atendendo aos parâmetros estabelecidos pela Tabela do Anexo III deste Decreto;
VII – posicionamento do(s) grupo(s) motogerador(es) de energia elétrica, com o devido isolamento físico e seu respectivo equipamento de combate ao incêndio;
VIII – local de posicionamento de ambulância(s) e posto(s) médico, bem como o local de acesso de viatura do Corpo de Bombeiros na ocupação temporária da Edificação;
IX – demais itens pertinentes, conforme o tipo de evento;
X – quadro de lotação, caso houver vários setores dentro da área do evento;
XI – quadro de legendas utilizadas no projeto, em acordo com as normas técnicas específicas;
XII – carimbo da peça gráfica conforme modelo padrão constante no Caderno Técnico CONTRU/DLR n° 01;
Art. 8° O Alvará de Autorização deverá ser requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização do evento, conforme previsto no artigo 24, §1° do Decreto n° 49.969/08.
Art. 9° A comprovação do cadastro junto ao órgão competente descrito no Inciso XIII do Artigo 24 do Decreto n° 49.969, de 28 de agosto de 2008, deverá ocorrer por meio do Certificado de Segurança, emitido pela Polícia Federal e/ou Certificado de Regularidade Anual para Funcionamento de Empresa de Segurança Especializada, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Para os eventos classificados na Escala de Graduação de Risco para Evento como sendo Alto Risco ou Risco Especial e com público superior a 3.000 pessoas, deverá ser apresentado o Protocolo/Registro de Comunicação de Evento no Gestão Eletrônica de Segurança Privada – GESP, da Polícia Federal.
Art. 10. Os processos que apresentarem elementos incompletos ou incorretos serão objeto de comunicado, do qual constarão todas as falhas a serem sanadas, conforme previsto no artigo 16, §§ 1° e 2°, do Decreto n° 49.969/08.
Art. 11. Os pedidos serão indeferidos:
I – por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos referidos no §2° do artigo 16 do Decreto 49.969/08;
II – por motivo técnico ou jurídico, devidamente fundamentado.
- 1°Os pedidos que apresentarem elementos incompletos, incorretos ou ocorrer abandono serão objeto de comunicado, do qual constarão todas as falhas a serem sanadas.
- 2°A ausência de apresentação do documento descrito no §1° do artigo 3° desta Portaria, nos termos doInciso II do artigo 18 do Decreto n° 49.969, de 28 de agosto de 2008.
Art. 12. Do despacho decisório proferido pela autoridade competente nos termos deste artigo, caberá um único recurso, dirigido à autoridade superior, conforme previsto no artigo 20, §1°, §3°, §4°, §5° e §6°, todos do Decreto n° 49.969/08.
Art. 13. Em caso de possíveis omissões previstas nesta Portaria, deverão ser adotados os procedimentos previstos no Decreto n° 49.969/2008.
Art. 14. Para instrução dos pedidos expedidos pela Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis – CONTRU deverão ser apresentados os documentos conforme a padronização estabelecida nos Cadernos Técnicos expedidos por CONTRU, sendo:
I – Caderno Técnico CONTRU/DLR n° 01, para instruir os pedidos de Alvará de Autorização de Evento Temporário;
II – Caderno Técnico CONTRU/DLR n° 02, para instruir os pedidos de Renovação do Alvará de Autorização;
Art. 15. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESCALA DE GRADUAÇÃO DE RISCO PARA EVENTO
| Categoria | Agrupamento | Graduação de Risco | Pontuação |
| Tipo de Evento | Música clássica / Infantil supervisionado / religioso. | 1 | |
| Eventos relacionados à família / sociais, comerciais, esportivos e culturais locais / drive-in | 2 | ||
| Festivais de música, grandes eventos esportivos. | 3 | ||
| Grandes shows musicais, eventos multiculturais, eventos tipo “Raves”, baladas eletrônicas e bailes “Funk”. | 4 | ||
| Local do evento | Local aberto e descoberto (logradouros públicos) | 1 | |
| Local aberto e coberto ou fechado e descoberto | 2 | ||
| Local fechados e cobertos (edificação permanente) | 3 | ||
| Local fechados e cobertos (edificação provisória) | 4 | ||
| Duração do evento (por dia de realização) | <4 horas | 1 | |
| 4 a 6 horas | 2 | ||
| 6 a 12 horas | 3 | ||
| Maior que 12 horas | 4 | ||
| Característica predominante do público | Evento direcionado a famílias | 1 | |
| Fã Clubes e/ou público geral. | 2 | ||
| Turistas e/ou visitantes | 3 | ||
| Público com histórico de “concorrência” entre grupos | 4 | ||
| Faixa etária predominante | Adultos de 36 a 65 anos ou distribuição homogênea entre faixas etárias | 1 | |
| Idosos (Maiores de 65 anos) ou Crianças (de 0 a 10 anos) | 2 | ||
| Adolescentes (de 11 a 16 anos) | 3 | ||
| Público adulto jovem (de 17 a 35 anos) | 4 | ||
| Número de pessoas | Até 500 pessoas | 1 | |
| De 501 a 1.000 pessoas | 2 | ||
| De 1.001 a 2.500 pessoas | 3 | ||
| De 2.501 a 5.000 pessoas | 4 | ||
| 5.001 a 10.000 pessoas | 6 | ||
| De 10.001 a 25.000 pessoas | 12 | ||
| 25.001 a 50.000 pessoas | 16 | ||
| Acima de 50.000 pessoas | 24 | ||
| Controle de acesso ao público | Controlado / restrito / pago | 1 | |
| Controlado / gratuito | 2 | ||
| Não controlado | 4 | ||
| Acomodação do público | Sentado | 1 | |
| Sentado e em pé | 2 | ||
| Em pé | 3 | ||
| Consumo de bebidas alcoólicas | Nenhum | 1 | |
| Prontamente disponível para venda | 2 | ||
| Sem controle (“Open Bar”) | 4 | ||
| Estruturas Provisórias
*Pode ser assinalado mais de um campo |
Não há montagem de estruturas | 0 | |
| Tendas, Palcos ou estruturas similares com área até 30,00 m2 ou equipamentos de diversão sem elevação. | 1 | ||
| Tendas e/ou Palcos ou estruturas similares com área acima de 30,00 m2 e/ou equipamentos de diversão elevados (Rodas Gigante / Montanha russa etc.) e/ou com utilização de material de acabamento e revestimento inflamável e/ou utilização de gás GLP | 2 | ||
| Camarotes suspensos e/ou arquibancadas temporárias. | 4 | ||
| Somatória da Pontuação | |||
CLASSIFICAÇÃO DO EVENTO
| RISCO | PONTUAÇÃO | Assinalar |
| Baixo | 09 a 20 | [ ] |
| Médio | 21 a 35 | [ ] |
| Alto | 36 a 50 | [ ] |
| Especial | Acima de 50 | [ ] |
___________________________________________
Responsável pelo Evento
___________________________________________
Responsável Técnico
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADES
- DADOS DA EMPRESA PROMOTORA/REQUERENTE
Nome da Empresa Promotora / Requerente___________________________
_______________________________________________________________
CNPJ /CPF______________________________________________________
Nome do Responsável pelo Evento __________________________________
_______________________________________________________________
Documento de Identificação_____________________________( ) RG ( )CPF
- DADOS DO EVENTO
Nome do Evento
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
___________________________
Data(s) de realização ou período
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
___________________________
Horário de realização
Início:_____________ Término:_____________
Local do evento
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
___________________________
Lotação Máxima:____pessoas
- DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome do Profissional
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
___________________________
CREA/CAU do profissional____________
ART / RRT da Responsabilidade Técnica perante o evento_____________
Para a realização do evento ___________________________,
DECLARAMOS:
- Que o presente evento se classifica como sendo de BAIXO risco, conforme avaliação descrita no Anexo I – Escala de Graduação de Risco de Evento Temporário;
- Que o Sistema de Segurança contra Incêndio da Edificação Permanente ou Provisória atende àLei 10.205/1986,Lei 16.642/2017, Lei 16.402/2016, Decreto 57.776/2016, Decreto Estadual 63.911/2019 e Decreto 49.969/2008, bem como as Normas Técnicas da ABNT;
- Que as condições de Acessibilidade no local do evento atendam à Lei 11.345/1993, bem como a Norma NBR 9050 da ABNT;
- Que as Estruturas Provisórias a serem montadas e os Permanentes (caso existam), estão de acordo com as Normas Técnicas competentes e COE em vigência;
- As rotas de fuga, saídas e acesso aos equipamentos de combate a incêndio serão mantidos desobstruídos e devidamente sinalizados, sendo que as saídas destinadas ao escoamento abrirão no sentido da saída, de acordo com a Norma técnica pertinente e Código de Obras e Edificações em vigência;
- Que o material empregado na decoração e revestimento dos ambientes e aquele armazenado em função da própria utilização da edificação deverá conter tratamento de ignifugação;
- Que a lotação máxima será monitorada através de contador manual e disponibilizada conforme legislação municipal em vigor;
- As instalações elétricas serão executadas / instaladas de acordo com a Norma NBR 5410 da ABNT;
- Os sistemas de aterramento das estruturas e das instalações elétricas serão executados / instaladas de acordo com as normas NBR 5410 e NBR 5419, ambas da ABNT;
- O sistema de proteção contra descargas atmosféricas, abrangendo toda edificação será executado e instalado de acordo com a norma NBR 5419 da ABNT;
11.Os guarda-corpos, corrimãos e degraus atendem o COE e a norma NBR 9050 da ABNT;
- Que serão atendidos os Níveis de Ruído para o zoneamento na qual será realizado o evento, respeitando os níveis estabelecidos pelaLei 16.402/2016- Quadro 4 e/ou norma NBR 10.151 da ABNT;
E por ser a expressão da verdade, assinamos o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
São Paulo,___de_____________de____.
Responsável pelo Uso
___________________________________
Nome:
Responsável Técnico
___________________________________
Nome:
ANEXO III
SANITÁRIOS
| Local do evento | Proporção | |
| Sem bebida alcoólica | Com bebida alcoólica | |
| Edificações permanentes | 1:50 pessoas | |
| Logradouros públicos | 1:150 pessoas | 1:100 pessoas |
| Demais locais | 1:150 pessoas | 1:125 pessoas |
Tabela 1. Proporção de sanitários
Observações:
- Preferencialmente, a proporção entre sanitários masculinos e femininos deverá atender a tabela a seguir:
| Características do público | Sanitário Masculino | Sanitário Feminino |
| Sem predominância | 40% | 60% |
| Predominância Masculina | 60% | 40% |
| Predominância Feminina | 30% | 70% |
Tabela 2. Proporção de sanitários por sexo
- Os sanitários deverão ser distribuídos uniformemente, de modo que o deslocamento máximo para atingir um sanitário seja inferior a 50 (cinquenta) metros, conforme o COE (item 9.A.3doDecreto n° 57.776, de 07 de julho de 2017).
- Do total de sanitários a serem disponibilizados, deverá ser respeitada a porcentagem de 5% (cinco por cento) para as pessoas com deficiência, conforme a norma NBR 9050 da ABNT.
- Conforme o tipo de evento e características do local, a proporção descrita na Tabela 1 poderá ser modificada, visando atender ao conforto do público presente.
