O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 067/2019-GS/SET, de 29 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6° O limite máximo mensal de “PONTOS” por usuário da campanha é de 100 (cem).
………………………………………………….”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 04 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação
