PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 044, DE 10 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 11.03.2026)
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF n° 6/2026, de 9 de março de 2026, e o que consta no processo n° SEI-040006/010980/2026,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de MARÇO de 2026, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): 4,9800 por litro;
II – gás natural veicular (GNV): 4,2400 por m³;
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2026
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
