PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 001, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 02.10.2025)
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com aehc e gnv.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF n° 22/2025, de 24 de setembro de 2025, e o que consta no Processo n° SEI-040006/037749/2025,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° de outubro de 2025, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,4300 por litro;
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,3700 por m³;
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2025
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
